De acordo com o disposto na Resolução CNJ no 325/2020, que ...
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A - Parágrafo único. A Estratégia do Judiciário é executada de forma colaborativa e participativa sob a coordenação da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.
B - Art. 6o A execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário é de responsabilidade de ministros, conselheiros, magistrados de primeiro e segundo graus, servidores e colaboradores do Poder Judiciário.
C - Art. 8o Os órgãos do Poder Judiciário manterão unidade de gestão estratégica para assessorar a elaboração, a implementação e o monitoramento do planejamento estratégico.
D - ART 12
§ 1o A formulação das Metas Nacionais é regulamentada por ato do Presidente do CNJ.
§ 4o Os dados relativos às demais Metas Nacionais deverão ser informados periodicamente ao CNJ.
E - § 3o As propostas orçamentárias dos tribunais e dos conselhos de justiça deverão estar alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.
A) Art. 6° Parágrafo único. A Estratégia do Judiciário é executada de forma colaborativa e participativa sob a coordenação da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.
B) Art. 6° A execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário é de responsabilidade de ministros, conselheiros, magistrados de primeiro e segundo graus, servidores e colaboradores do Poder Judiciário.
C) Art. 8° Os órgãos do Poder Judiciário manterão unidade de gestão estratégica para assessorar a elaboração, a implementação e o monitoramento do planejamento estratégico.
D) Art. 12° §1° A formulação das Metas Nacionais é regulamentada por ato do Presidente do CNJ.
Art. 12° §4° Os dados relativos às demais Metas Nacionais deverão ser informados periodicamente ao CNJ.
E) Art. 3° §3° As propostas orçamentárias dos tribunais e dos conselhos de justiça deverão estar alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.
RESOLUÇÃO No 325, DE 29 DE JUNHO DE 2020
Art. 6º A execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário é de responsabilidade de ministros, conselheiros, magistrados de primeiro e segundo graus, servidores e colaboradores do Poder Judiciário.
Gabarito Letra B
A - a Estratégia do Judiciário é executada de forma colaborativa e participativa sob a coordenação da Corregedoria Geral dos Tribunais.
INCORRETA. De acordo com o Art. 6º, parágrafo único, da Resolução 325/2020, a Estratégia do Judiciário é executada de forma colaborativa e participativa sob a coordenação da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, e não da Corregedoria Geral dos Tribunais.
B - a execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário é de responsabilidade de ministros, conselheiros, magistrados de primeiro e segundo graus, servidores e colaboradores do Poder Judiciário.
CORRETA. O Art. 6º da Resolução 325/2020 define que a execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário é de responsabilidade de todos os membros e colaboradores do Poder Judiciário, incluindo ministros, conselheiros, magistrados e servidores.
C - os órgãos do Poder Judiciário criarão unidade de gestão estratégica para redigir as normas e aplicar as sanções relacionadas à implementação do planejamento estratégico.
INCORRETA. O Art. 8º da Resolução 325/2020 determina que os órgãos do Poder Judiciário devem manter uma unidade de gestão estratégica para assessorar a elaboração, a implementação e o monitoramento do planejamento estratégico. Não há menção à redação de normas ou aplicação de sanções por essa unidade.
D - a formulação das Metas Nacionais, a ser divulgada anualmente, é regulamentada por ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
INCORRETA. O Art. 12º, § 1º, da Resolução 325/2020 estabelece que a formulação das Metas Nacionais é regulamentada por ato do Presidente do CNJ, e não do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
E - as propostas orçamentárias dos tribunais e dos conselhos de justiça deverão reservar, no mínimo, 10% (dez por cento) de seu orçamento para seus respectivos planos estratégicos.
INCORRETA. O Art. 3º, § 3º, da Resolução 325/2020 determina que as propostas orçamentárias dos tribunais e dos conselhos de justiça devem estar alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos para garantir os recursos necessários à sua execução, mas não define um percentual mínimo específico.
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