O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que incumbe...
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A alternativa correta é a B - No período pré e pós-natal, inclusive.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma legislação fundamental no Brasil que visa proteger e garantir os direitos de crianças e adolescentes. Entre suas muitas disposições, ele prevê a importância do apoio psicológico não apenas durante a gestação, mas também após o nascimento da criança. Isso reflete uma abordagem abrangente e contínua de cuidado à saúde mental da mãe e do bebê, reconhecendo que as necessidades psicológicas podem se estender por todo o período de transição para a maternidade.
Justificativa para a Alternativa Correta (B):
A opção B está correta porque destaca que a assistência psicológica deve ser oferecida tanto no período pré-natal quanto no pós-natal. Essa abordagem considera a continuidade do cuidado, atendendo às necessidades emocionais e psicológicas que podem surgir antes e depois do parto, promovendo a saúde integral da mãe e, consequentemente, do bebê.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: A opção A sugere que a assistência é exclusiva ao período de gestação. Essa visão é limitada, pois ignora as importantes questões emocionais e de saúde mental que podem surgir após o parto, quando o apoio psicológico é igualmente necessário.
Alternativa C: A opção C propõe um atendimento integral no pré-natal e parcial no pós-natal. Essa alternativa não está em consonância com o ECA, que prevê assistência contínua, sem limitações parciais, garantindo um suporte completo em ambos os períodos.
Alternativa D: A opção D inverte a proposta, oferecendo apoio integral no pós-natal e parcial no pré-natal, o que não reflete a abordagem holística e abrangente defendida pelo ECA, que destaca a importância de cuidados completos em ambos os momentos.
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Art. 8o É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
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