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Q378674 Direito Processual do Trabalho
Com relação aos efeitos dos recursos na Justiça do Trabalho:
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a) Errada - SÚMULA N. 393. RECURSO ORDINÁRIO.EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE.

ART. 515, §1º,DO CPC. (redação alterada 11.2010) O efeito devolutivo em profundidade dorecurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere aoTribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinadospela sentença, aindaque não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao casode pedido não apreciado na sentença, salvo a hipótese contida no § 3º do art.515 do CPC.

b) Errada -SÚMULA N. 393. RECURSOORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE.ART. 515, §1º, DO CPC. (redaçãoalterada 11.2010)

O efeitodevolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art.515 do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou dadefesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso depedido não apreciado na sentença, salvo a hipótese contida no § 3º do art. 515do CPC.

c) Errada - SUM Nº 279 RECURSO CONTRASENTENÇA NORMATIVA. EFEITO SUSPENSIVO. CASSAÇÃO A cassação de efeito suspensivoconcedido a recurso interposto de sentença normativa retroage à data dodespacho que o deferiu.

d) correta - OJ-SDI2-113 AÇÃO CAUTELAR.EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCABÍVEL.AU-SÊNCIA DE INTERESSE. EXTINÇÃO (DJ 11.08.2003)

É incabívelmedida cautelar para imprimir efeito suspensivo a recurso interposto contradecisão proferida em mandado de segurança, pois ambos visam, em última análise,à sustação do ato atacado. Extingue-se, pois, o processo, sem julgamento domérito, por ausência de interesse de agir, para evitar que decisões judiciaisconflitantes e inconciliáveis passem a reger idêntica situação jurídica.

e) Errada.


E) sum 192, III, TST

TST: Súmula 192 - III - Em face do disposto no art. 512 do CPC, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio.

Alternativa A - ERRADA

Súmula 393, TST. 

O erro da letra "e" é que se trata de efeito substitutivo e não translativo.

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