De acordo com a Convenção da Organização Internacional do Tr...
De acordo com a Convenção da Organização Internacional do Trabalho nº 174 de 1993, ratificada pelo Brasil, todo evento subitâneo, como emissão, incêndio ou explosão de grande magnitude, no curso de uma atividade em instalação sujeita a riscos, envolvendo uma ou mais substâncias perigosas e que implica grave perigo, imediato ou retardado, para os trabalhadores, a população ou o meio ambiente, designa acidente