O artigo 1º, § 2º, II da Lei nº 9784/1999 define “entidade”...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2013
Banca:
FUNCAB
Órgão:
SEMAD
Provas:
FUNCAB - 2013 - SEMAD - Engenharia Agronômica - Agronomia - S18 - P
|
FUNCAB - 2013 - SEMAD - Administração Pública |
FUNCAB - 2013 - SEMAD - Tecnologia em Redes - Análise de Sistemas |
Q819436
Direito Administrativo
O artigo 1º, § 2º, II da Lei nº 9784/1999 define
“entidade” como a unidade de atuação dotada de
personalidade jurídica. Gozando de personalidade
autônoma, as entidades apresentam correlação
direta com o fenômeno da: