No exercício de sua prática profissional, o fonoaudiólogo ge...
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Ano: 2023
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
Prefeitura de Astolfo Dutra - MG
Prova:
Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Astolfo Dutra - MG - Fonoaudiólogo S.M.E |
Q2301427
Fonoaudiologia
No exercício de sua prática profissional, o fonoaudiólogo gerencia demandas éticas, humanas e técnicas, com foco na prevenção e
intervenção nas áreas da saúde, educação e pesquisa. O Código de Ética Profissional não objetiva estabelecer normas técnicas para
o exercício da profissão, mas, sim, princípios e deveres que sirvam como instrumentos de reflexão para uma boa atuação. Considerando o Código de Ética da Fonoaudiologia, analise as afirmativas a seguir.
I. Regulamenta os direitos e deveres apenas dos fonoaudiólogos brasileiros inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia. O exercício profissional de fonoaudiólogos estrangeiros no Brasil, por sua vez, é regido pela legislação internacional vigente.
II. Constitui dever do fonoaudiólogo manter sigilo sobre informações, documentos e fatos de que tenha conhecimento em decorrência de sua atuação com o cliente, excetuando-se nas situações em que o seu silêncio ponha em risco a integridade do profissional, do cliente ou da comunidade, desde que o fato seja comunicado às autoridades competentes.
III. A emissão de comentário ou publicação de conteúdo injurioso, difamatório, calunioso, preconceituoso, depreciativo ou ofensivo, em desfavor do fonoaudiólogo, cliente ou sistema de conselhos de fonoaudiologia em redes sociais não são consideradas infrações éticas devido à ausência de regulamentação nacional específica.
Está correto o que se afirma apenas em
I. Regulamenta os direitos e deveres apenas dos fonoaudiólogos brasileiros inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia. O exercício profissional de fonoaudiólogos estrangeiros no Brasil, por sua vez, é regido pela legislação internacional vigente.
II. Constitui dever do fonoaudiólogo manter sigilo sobre informações, documentos e fatos de que tenha conhecimento em decorrência de sua atuação com o cliente, excetuando-se nas situações em que o seu silêncio ponha em risco a integridade do profissional, do cliente ou da comunidade, desde que o fato seja comunicado às autoridades competentes.
III. A emissão de comentário ou publicação de conteúdo injurioso, difamatório, calunioso, preconceituoso, depreciativo ou ofensivo, em desfavor do fonoaudiólogo, cliente ou sistema de conselhos de fonoaudiologia em redes sociais não são consideradas infrações éticas devido à ausência de regulamentação nacional específica.
Está correto o que se afirma apenas em