Em relação às licitações e aos contratos administrativos, ju...
Nos termos da Lei n.º 10.520, de 2002, que regula a licitação por meio de pregão, a definição do objeto deste deverá ser precisa, suficiente e clara, sendo vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; esse dispositivo legal cria uma das diferenças essenciais entre o pregão e as demais modalidades de licitação destinadas à aquisição de bens e serviços.
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Concorrência, Universal; Tomada, até 3 dias antes do recebimento das propostas (isto para os não cadastrados) ? tomada tem três furos!; Convite, até 24hrs antes do recebimento das propostas (isto para os não cadastrados) ? recebo sempre o convite 24hrs antes!; concurso, quaisquer interessados; leilão, quaisquer interessados, mas para alienação; pregão, quaisquer interessados, mas para compras e serviços.
Abraços
A vedação de especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias não é característica especial do pregão, mas sim de qualquer licitação, a fim de se evitar direcionamento a determinados licitantes.
O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
Principal diferença é essa.
O pregão é a sexta modalidade de licitação.
O pregão pode ser utilizado para qualquer valor de contrato.
É considerado pouco complexo.
Permite lances verbais.
Não se leva em consideração o vulto do contrato ( valor da contratação ), mas sim a característica dos bens ou serviços, que devem ser comuns, simples e rotineiros,
O tipo da licitação é sempre o de menor preço.
Não se exige capacitação técnica especializada.
A questão cita especificamente o dispositivo legal que cria uma das diferenças entre o pregão e as demais modalidades da licitação: a definição do objeto e suas especificações.
De acordo com o art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.520/2002, "consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser OBJETIVAMENTE DEFINIDOS PELO EDITAL, por meio de ESPECIFICAÇÕES USUAIS NO MERCADO".
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