J.B.S., 10 anos, veio com sua genitora, em consulta médica n...
J.B.S., 10 anos, veio com sua genitora, em consulta médica na Unidade de Saúde da Família, por apresentar lesões anais, tipo fissuras. Abordada pelo médico acerca das origens das lesões a mãe revelou que foi realizado pelo padrasto do garoto. No caso em apreço, entende-se por violência doméstica típica contra a criança:
I - Atos e/ou omissões praticados por pais, parentes ou responsável em relação à criança e/ou adolescente que, sendo capaz de causar à vítima dor ou dano de natureza física, sexual e/ou psicológica, implica, de um lado, uma transgressão do poder/dever de proteção do adulto e, de outro, numa coisificação da infância, isto é, numa negação do direito que crianças e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.
II- Toda ação que causa dor física numa criança, desde um simples tapa até o espancamento fatal.
III- Todo ato ou jogo sexual, relação hétero ou homossexual, entre um ou mais adultos (parentes de sangue ou afinidade e/ou responsáveis) e uma criança ou adolescente, tendo por finalidade estimular sexualmente uma criança ou adolescente ou utilizá-los para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou outra pessoa. Ressalte-se que em ocorrências desse tipo a criança é sempre vítima e não poderá ser transformada em ré.
IV - Atos e/ou omissões praticados por pais, parentes ou responsáveis em relação à criança e/ou adolescente que, sendo capazes de causar-lhes dano físico, sexual e/ou psicológico, podem ser considerados condicionantes (únicos ou não) de sua morte.
Portanto, aplica-se ao caso: