Nos termos da Lei no 9.099/1995, consideram-se infrações p...
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GAB: D
L9099/95. Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Gabarito D
Tenho simulados das Resoluções do CNJ que estão presentes nos editais para POLICIAL JUDICIAL. Se tiver interesse fala nas mensagens @policial_judicial
INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO:
- AS CONTRAVENÇÕES PENAIS;
- CRIMES PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 2 ANOS, CUMULADA OU NÃO COM MULTA.
D
L9099/95. Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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