Nos termos da Lei no 9.099/1995, consideram-se infrações p...
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Vamos analisar a questão sobre infrações penais de menor potencial ofensivo segundo a Lei n.º 9.099/1995. Esta lei estabelece os procedimentos para os Juizados Especiais Criminais, que lidam com essas infrações. O foco principal é identificar corretamente quais delitos se enquadram nessa categoria.
Alternativa Correta: D - As contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
De acordo com o artigo 61 da Lei n.º 9.099/1995, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. Portanto, a alternativa D está correta, pois reflete exatamente o que diz a legislação.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - As contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima de detenção não superior a 4 (quatro) anos.
Esta alternativa está incorreta porque a pena máxima para infrações de menor potencial ofensivo não pode exceder 2 anos, e não 4 anos.
B - As contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 6 (seis) anos, cumulada ou não com multa.
Também está incorreta. A legislação limita a pena máxima a 2 anos, não 6 anos.
C - Apenas as contravenções penais a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Esta alternativa está incorreta porque exclui os crimes que também são considerados de menor potencial ofensivo, desde que a pena não ultrapasse 2 anos.
E - As contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 4 (quatro) anos, cumulada ou não com multa.
Incorreta pelo mesmo motivo das alternativas A e B; a pena máxima deve ser de até 2 anos.
Para interpretar questões como esta, é importante verificar a definição legal precisa das infrações penais de menor potencial ofensivo, conforme estabelecido pelo artigo 61 da Lei n.º 9.099/1995. Isso ajuda a identificar rapidamente a resposta correta.
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Comentários
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GAB: D
L9099/95. Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Gabarito D
Tenho simulados das Resoluções do CNJ que estão presentes nos editais para POLICIAL JUDICIAL. Se tiver interesse fala nas mensagens @policial_judicial
INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO:
- AS CONTRAVENÇÕES PENAIS;
- CRIMES PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 2 ANOS, CUMULADA OU NÃO COM MULTA.
D
L9099/95. Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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