O Código de Processo Penal prevê nos Arts. 513/518 ...

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Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: TJ-AM Prova: FGV - 2013 - TJ-AM - Juiz |
Q359270 Direito Processual Penal
O Código de Processo Penal prevê nos Arts. 513/518 um procedimento especial para os crimes de responsabilidade praticados por funcionários públicos.

Com relação a esse procedimento é correto afirmar que;
Alternativas

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O tema central da questão é o procedimento especial para os crimes de responsabilidade praticados por funcionários públicos, conforme previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal.

Legislação Aplicável: O Código de Processo Penal, nos artigos mencionados, estabelece um procedimento especial para processar funcionários públicos acusados de crimes no exercício de suas funções.

Exemplo Prático: Imagine um servidor público que, no exercício de suas funções, é acusado de desviar recursos públicos. Neste caso, a denúncia ou queixa-crime seguirá o procedimento especial previsto nos artigos 513 a 518 do CPP, que inclui a necessidade de uma resposta preliminar pelo acusado.

Análise das Alternativas:

A - Incorreta: A primeira manifestação do acusado, que é a resposta à acusação, ocorre antes do recebimento da denúncia ou queixa, conforme o procedimento especial. Este é um ponto importante que difere do procedimento comum.

B - Incorreta: O procedimento especial é aplicável independentemente de os crimes serem inafiançáveis. A previsão do CPP não estabelece tal condição para sua aplicação.

C - Correta: Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo quando a ação penal é instruída por inquérito policial, é desnecessária a resposta preliminar. Este entendimento está sumulado e é fundamental para a resolução da questão.

D - Incorreta: O peculato doloso é, sim, objeto do procedimento especial, pois está dentro do rol de crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública.

E - Incorreta: Se o acusado se encontra fora da jurisdição ou não é localizado, um defensor é designado para ele, e este defensor tem, sim, a atribuição de apresentar a resposta preliminar, garantindo o direito de defesa.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento ao procedimento cronológico e aos direitos garantidos ao acusado, como a resposta preliminar, que são específicos nesse tipo de procedimento.

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Comentários

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Trata se da aplicação da súmula 330 do STJ, que nos traz em seu conteúdo os seguintes dizeres " É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art.514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".


Letras "a" e "e": 

Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

Gabarito: C.

Apenas faço a observação de que a doutrina (Luiz Flavio Gomes) é contra a súmula 330 do STJ:

"Em outras palavras, a interpretação do STJ (estampada na Súmula 330) é inteiramente contra legem, está “revogando” o CPP, afronta flagrantemente o devido processo criminal e viola princípios básicos como o do contraditório e da ampla defesa."


Leia o texto completo: http://silviomaciel.jusbrasil.com.br/artigos/121819105/sumula-330-do-stj-violacao-dos-principios-do-devido-processo-criminal-do-contraditorio-e-ampla-defesa

Vale ressaltar que o entendimento atual do STF outro:

Art. 514 do CPP e Defesa Preliminar

A circunstância de a denúncia estar embasada em elementos de informação colhidos em inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade, nos crimes afiançáveis, da defesa preliminar de que trata o art. 514 do CPP ("Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias."). A Turma, com base nesse entendimento, deferiu habeas corpus para anular, desde o início, ação penal instaurada para apurar suposta prática dos delitos de peculato e extorsão em concurso de agentes (CP, artigos 312 e 158, caput e § 1º, c/c os artigos 69 e 29) em desfavor de servidor público que não fora intimado a oferecer a referida defesa preliminar. Precedentes citados: HC 85779/RJ (DJU de 29.6.2007) e HC 89686/SP (DJU de 17.8.2007). HC 96058/SP, rel. Min. Eros Grau. 17.3.2009. (HC-96058)


LETRA D: errada. A regra é que os crimes sejam afiançáveis. Exceção abaixo:

Art. 323.  Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

ONDE ESTÁ O PECULATO CULPOSO? LOGO É CRIME AFIANCÁVEL.

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