Foi afixado na sede do juizo e publicado no jornal local, c...

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Q86131 Direito Processual do Trabalho
Foi afixado na sede do juizo e publicado no jornal local, com antecedência de dez dias, edital com dia, hora e local em que ocorrerá leilão de apartamento penhorado em um processo. Neste caso, o ato é
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LETRA C. 

 Art. 888, CLT - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. 

A publicação do edital da hasta pública é requisito formal necessário à validade do ato de expropriação dos bens do executado, gerando nulidade da hasta o não atendimento ao caput do art. 888, CLT.
Só para complementar, Sérgio Pinto Martins traz as seguintes considerações:

"O edital é afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local se houver; com a antecedência mínima de 20 dias (art. 888 da CLT), não se aplicando nesse tópico o art. 687 do CPC quanto ao prazo. [...] A afixação de edital na sede da Vara e publicação no jornal são requisitos cumulativos e não alternativos. Normalmente, o edital é publicado no Diário Oficial nas grandes cidades. O prazo de publicação deve ser de pelo menos 20 dias antes da realização da venda, sob pena de nulidade, indicando-se o bem, o dia, o local e o horário da venda." (MARTINS, Sergio Pinto. Direito Processual do Trabalho: doutrina e prática forense. 26 ed. São Paulo: Atlas, 2006, página 707)
Para melhorar a fixação:

Da nomeação do avaliador (vide art. 887, CLT) até a conclusão da avaliação do bem penhorado: 10 dias (art. 888, CLT). 

Arrematação: anunciada por edital com antecedência de 20 dias do ato.

O não cumprimento do caput do art. 888 da CLT gera NULIDADE da hasta.

Na arrematação os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente (aquele que ingressa em juízo com a execução; o credor do título executivo) preferência para a adjudicação.

Adjudicação: é a transferência da propriedade do bem penhorado ao credor, mediante alienação.

O arrematante deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% do valor do bem.

Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de 20%, voltando os bens executados à praça.
Na questão diz leilão de apartamento (imóvel). Não seria Praça o correto ?
Ambos se referem a venda judicial ísto é, com autorização do juiz. Na prática usamos a palavra "leilão" quando nos referimos a venda judicial de bens móveis e "praça" quando da venda judicial de bens imóveis, contudo, ambos são espécies de arrematação de objeto móveis ou imóveis por um preço menor.
Hoje, principalmente em face do sistema do Código de Processo Civil, essa idéia tradicional perdeu grandemente sua significação, porque a arrematação também se faz por leilão, tratando-se de alienação de móveis, e a própria praça não se efetua em praça pública, mas no átrio do fórum", então tornou-se habito dizer que na prática significam a mesma coisa.
Arrematação:  é a transferência dos bens penhorados a terceiros mediante pagamento em dinheiro, para ulterior satisfação do exequente.
Será feita por meio de praça ou leilão que serão marcados em edital ocorrendo na própria Vara, quando um funcionário anunciará em voz alta os bens objeto da alienação. Estes serão vendidos pela melhor oferta do arrematante, que, após seu lance aceito, deverá garantir a compra com sinal de, pelo menos, 20%, completando o preço em 24 horas, sob pena de perda do sinal em favor do exequente.
Espero ter contribuído...
Força Galera  !!!

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