no que tange ao trabalho rural, assinale a proposição INCOR...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre trabalho rural, onde é necessário identificar a alternativa INCORRETA. O tema central refere-se à definição e características do trabalho rural para efeitos trabalhistas e previdenciários.
Legislação Aplicável: A questão se fundamenta em dispositivos da legislação trabalhista brasileira, como a Lei nº 5.889/73, que trata do trabalho rural, e o Decreto nº 73.626/74, que regulamenta a referida lei.
A seguir, vamos analisar cada alternativa:
A - para efeitos trabalhistas e previdenciário, a ele se equipara o pescador artesanal;
Esta afirmação está correta. Conforme a legislação, o pescador artesanal é considerado trabalhador rural, equiparando-se para efeitos trabalhistas e previdenciários.
B - para efeitos trabalhistas e previdenciário, o empregador rural é proprietário ou posseiro em nome de quem o empreendimento agrícola ou pecuário é organizado e desenvolvido;
Esta alternativa também está correta, pois a definição de empregador rural inclui proprietários ou posseiros que organizam e desenvolvem atividades agrícolas ou pecuárias.
C - para efeitos trabalhistas e previdenciário, a atividade rural é aquela desenvolvida em prédio rústico;
A afirmação é verdadeira, pois a atividade rural, de acordo com a legislação, é normalmente associada a prédios rústicos, onde as atividades agrícolas e pecuárias são realizadas.
D - para efeitos trabalhistas e previdenciário, integram a atividade rural os projetos de beneficiamento ou industrialização rudimentar dos produtos de origem animal e vegetal;
Correta. A legislação inclui, na atividade rural, o beneficiamento ou industrialização rudimentar, desde que se trate de produtos de sua própria produção.
E - para efeitos trabalhistas e previdenciário, não é empregado rural quem é contratado eventualmente para a prestação de serviços sazonais;
Esta é a alternativa INCORRETA. De acordo com a legislação, empregados contratados para serviços sazonais ainda podem ser considerados trabalhadores rurais, dependendo da natureza do contrato e da atividade exercida.
Para resolver questões desse tipo, é importante compreender as definições legais de trabalhador e empregador rural, além de saber diferenciar atividades rurais de urbanas. Um exemplo prático seria um trabalhador contratado para colher café durante a safra; ainda que seja um serviço sazonal, ele pode ser considerado um trabalhador rural.
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Comentários
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Gabarito letra "E", visto que se encontra incorreta!!
A Prestação de serviço sazonais são serviços temporários, como o de boia fria e safra, eles são considerados trabalhadores rurais, previsão na lei de rural artigo 14 :
Art. 14. Expirado normalmente o contrato, a empresa pagará ao safrista, a título de indenização do tempo de serviço, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
Parágrafo único. Considera-se contrato de safra o que tenha sua duração dependente de variações estacionais da atividade agrária.
Lei 5589-73:
Art. 2º Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.
Art. 3º - Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.
§ 1o Inclui-se na atividade econômica referida no caput deste artigo, além da exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a exploração do turismo rural ancilar à exploração agroeconômica.
§ 2º Sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego.
Art. 4º - Equipara-se ao empregador rural, a pessoa física ou jurídica que, habitualmente, em caráter profissional, e por conta de terceiros, execute serviços de natureza agrária, mediante utilização do trabalho de outrem.
A onde esta escrito que isso esta certo segundo a lei para efeitos trabalhistas e previdenciário, o empregador rural é proprietário ou posseiro em nome de quem o empreendimento agrícola ou pecuário é organizado e desenvolvido
Eventualidade retira o caráter de empregado.
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