Em 5 outubro de 1988, a Constituição da República Federativa...
(Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/historiab/constituicao-de-1988.htm. Acesso em: junho de 2024.)
Para que seja feita alguma mudança na Constituição é preciso:
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Alternativa Correta: D - Apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
A questão aborda o processo de mudança na Constituição da República Federativa do Brasil, também conhecida como a Constituição Cidadã, promulgada em 5 de outubro de 1988. Entender como essa alteração ocorre é crucial para quem estuda Direito Constitucional e se prepara para concursos, pois a Constituição é a base de todo o ordenamento jurídico do país.
Para modificar o texto constitucional, é necessário apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Este instrumento é exclusivo para emendas constitucionais e possui um processo de aprovação mais rigoroso que o de uma lei ordinária, refletindo a importância e a estabilidade que a Constituição deve ter. Conforme o artigo 60 da própria Constituição de 1988, uma PEC precisa ser discutida e aprovada em dois turnos, por três quintos dos votos, em cada uma das casas do Congresso Nacional: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
Análise das Alternativas:
A - Elaborar um decreto pelo chefe do executivo.
Um decreto é uma norma infraconstitucional que não pode alterar a Constituição. Ele é utilizado para regulamentar a aplicação de uma lei já existente, mas não para modificar a Constituição.
B - Apresentar ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL).
Projetos de Lei são utilizados para criar, alterar ou revogar leis ordinárias ou complementares, mas não são adequados para mudanças na Constituição. Apenas uma PEC pode modificar o texto constitucional.
C - Que o presidente do Congresso Nacional paute o Projeto de Lei (PL).
Além da inadequação do Projeto de Lei para emendas constitucionais, essa alternativa menciona um procedimento administrativo e não aborda o instrumento correto para alteração da Constituição.
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Gab: Letra D
2 MNEMÔNICOS NO FINAL...
PEC - Proposta de Emenda à Constituição - Iniciativa que tem o poder de reformar a Constituição (Poder Constituinte Reformador)
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOSTA:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição NÃO poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3 / 5 dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (EXECUTIVO NÃO PROMULGA EC), com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
BIZU 1: FOI VOCÊ QUE SEPAROU OS DIREITOS?
FOrma federativa de Estado
VOto direto, secreto, universal e periódico (voto obrigatório NÃO é cláusula pétrea - isso despenca)
SEparação de poderes
DIREITOS e garantias individuais
BIZU 2: FOD# VOSÊ
FOrma federativa de Estado
DIREITOS e garantias individuais
VOto direto, secreto, universal e periódico (voto obrigatório NÃO é cláusula pétrea - isso despenca)
SEparação de poderes
Escolha o seu mnemônico e divirta-se. É só um bizu, tá?
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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