Nos termos da Resolução no 383, de 25 de março de 2021, d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2465226 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Nos termos da Resolução no 383, de 25 de março de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que cria o Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SInSIPJ) e dá outras providências, é correto afirmar que, entre outros, integra o SInSIPJ: 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Questão tranquila.

O Art 2° da Res 383/2021, versa sobre os integrantes do Sistema.

A letra Charlie até geraria dúvida, todavia falha quando menciona que é órgão coordenador.

As demais alternativas não procedem nem de longe. (A,B,E)

GAB D

Art. 2º Integram o SInSIPJ, como órgãos de cúpula:

I – Conselho Nacional de Justiça, órgão central e de coordenação;

II – Conselho da Justiça Federal;

III – Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

IV – Tribunal Superior Eleitoral;

V – Superior Tribunal Militar;

VI – Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; e

VII – Tribunais de Justiça Militar dos Estados.

§ 1º O Supremo Tribunal Federal poderá, ao seu critério, aderir ao SInSIPJ.

§ 2º Integram também o SInSIPJ os demais órgãos do Poder Judiciário, os quais deverão designar, ao menos, um servidor com capacitação ou reconhecida experiência na área de inteligência para atuar especificamente na atividade de inteligência, na forma do inciso II do art. 12 da Resolução CNJ nº 291/2019.

§ 3º O Presidente do CNJ, ouvido o Comitê Gestor do SINASPJ, designará servidor, em exercício no DSIPJ, com capacitação ou reconhecida experiência na área de inteligência para coordenar os trabalhos no âmbito do SInSIPJ.

§ 4º Os integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) poderão participar do SInSIPJ, mediante convênio com os seus integrantes e autorização do Comitê Gestor do SINASPJ.

§ 5º As unidades de inteligência do Poder Judiciário devem estabelecer ligações interinstitucionais, atuando cooperativamente com órgãos, agências e unidades de inteligência, prioritariamente nas suas respectivas esferas de jurisdição e eventualmente trocando informações de interesse com outros entes externos, desde que dado conhecimento ao respectivo órgão de cúpula.

§ 6º Os documentos produzidos pela atividade de inteligência por meio de metodologia própria deverão ser armazenados e difundidos em sistema informatizado específico, a ser regulamentado pelo CNJ, objetivando garantir o sigilo necessário na gestão de documentos classificados, bem como a sua adequação às normas que regulamentam as atividades de segurança da informação.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo