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Q2919338 Legislação de Trânsito

A placa dos veículos é uma das formas de exteriorizar sua identificação e pode auxiliar o agente de trânsito na responsabilização dos culpados pelas ocorrências de trânsito. Dentre as regras relativas às placas, está aquela que

Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda as regras relacionadas às placas de identificação dos veículos no contexto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O foco está em identificar uma regra específica sobre placas que seja correta de acordo com a legislação vigente.

Legislação Aplicável: A questão refere-se ao CTB, Lei nº 9.503/1997, que regula o sistema de trânsito no Brasil, incluindo a identificação e registro de veículos.

Explicação do Tema Central: A identificação dos veículos por meio das placas é essencial para o controle e fiscalização no trânsito. As placas contêm informações importantes que ajudam na aplicação de multas e na responsabilização em caso de infrações ou acidentes.

Exemplo Prático: Considere um caso em que um veículo com três rodas, como um triciclo motorizado, é parado em uma blitz. De acordo com a legislação, esse veículo não precisa ter uma placa dianteira, apenas a traseira, facilitando a verificação da regularidade do veículo.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta, pois a legislação dispensa a placa dianteira em veículos de três rodas. Isso está de acordo com as normas do CTB, que especificam os tipos de veículos que são obrigados a ter placas dianteiras e traseiras.

Porque as Alternativas Estão Incorretas:

  • A: A reserva de placas verde e amarela para o Presidente e Vice-Presidente da República não é uma regra geral, mas uma exceção específica e restrita.
  • B: O reaproveitamento de números de placas não é permitido após a baixa do registro, pois cada veículo deve ter uma identificação única e intransferível.
  • C: A utilização de placas particulares por carros policiais pode ocorrer em situações específicas, como em operações disfarçadas, desde que devidamente autorizadas.
  • D: Não existe norma no CTB que estabeleça a obrigatoriedade de placas para bicicletas, portanto, a afirmação é incorreta.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Esteja sempre atento ao fato de que algumas alternativas podem mencionar exceções ou normas ainda não regulamentadas. Lembre-se de focar na legislação vigente e em regras gerais, a menos que a questão especifique algo diferente.

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letra E

 Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

       § 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.

       § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

  § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

E

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