Observe os elementos abaixo. I - Opções de compra II - B...
Observe os elementos abaixo.
I - Opções de compra
II - Bônus de assinatura
III - Royalties
IV - Comissão
V - Preço sombra
VI - Participação especial
VII - Pagamento pela ocupação ou retenção de área.
VIII - Transferências correntes
O artigo 1º do Decreto 2.705 reza o seguinte:
“Art. 1º As atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, exercidas mediante contratos de concessão celebrados nos termos da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, estão sujeitas ao pagamento das seguintes participações governamentais:”
Com base nos elementos listados acima, as participações a que se refere a legislação são somente: