Julgue o item subsequente, relativo ao Código de Ética e De...
Julgue o item subsequente, relativo ao Código de Ética e Deontologia da Enfermagem.
Considera-se infração ética a inobservância das normas
prescritas pelo Conselho Federal e pelos conselhos regionais
de enfermagem.
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De acordo com o Art. 104, da resolução COFEN 564/2017 considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Resposta do Professor: Certo.
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errado
Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, BEM COMO a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
nova Cod Etica 2017
RESOLUÇÃO COFEN-240/2000 – Revogada pela RESOLUÇÃO COFEN-311/2007
Capítulo VII
Das Infrações e Penalidades
Art. 80 – Considera-se INFRAÇÃO ÉTICA a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 81 – Considera-se INFRAÇÃO DISCIPLINAR a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.
Torna-se a questão ERRADA, pois, inverteu-se os conceitos.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CAPÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Fonte: www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html
CAPÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html
No caso a afirmativa está incompleta, uma vez que...
(...) Art. 104 Considera-se infração ética e DISCIPLINAR a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
A afirmativa coloca como infração apenas ética.. se ta incompleta, cabe recurso em! rsrs
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