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Q893574 Enfermagem

Julgue o item subsequente, relativo ao Código de Ética e Deontologia da Enfermagem.


Considera-se infração ética a inobservância das normas prescritas pelo Conselho Federal e pelos conselhos regionais de enfermagem.

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Para resolver essa questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre o código de ética dos profissionais de enfermagem e à legislação em enfermagem.

De acordo com o Art. 104, da resolução COFEN 564/2017 considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

Resposta do Professor: Certo.

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errado

Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, BEM COMO a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

nova Cod Etica 2017

RESOLUÇÃO COFEN-240/2000 – Revogada pela RESOLUÇÃO COFEN-311/2007

Capítulo VII
Das Infrações e Penalidades

Art. 80 – Considera-se INFRAÇÃO ÉTICA a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

Art. 81 – Considera-se INFRAÇÃO DISCIPLINAR a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.

Torna-se a questão ERRADA, pois, inverteu-se os conceitos.

RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

 

 CAPÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

 

Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

 

Fonte: www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html

 

  CAPÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

 

http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html

No caso a afirmativa está incompleta, uma vez que...

(...) Art. 104 Considera-se infração ética e DISCIPLINAR a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

A afirmativa coloca como infração apenas ética.. se ta incompleta, cabe recurso em! rsrs

 

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