Julgue o item subsequente, relativo ao Código de Ética e Deo...
Julgue o item subsequente, relativo ao Código de Ética e Deontologia da Enfermagem.
Considera-se infração disciplinar a ação, omissão ou
convivência que implique em desobediência e(ou)
inobservância das disposições do Código de Ética e
Deontologia da Enfermagem.
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errado
Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, BEM COMO a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
nova Cod Etica 2017
RESOLUÇÃO COFEN-240/2000 – Revogada pela RESOLUÇÃO COFEN-311/2007
Capítulo VII
Das Infrações e Penalidades
Art. 80 – Considera-se INFRAÇÃO ÉTICA a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 81 – Considera-se INFRAÇÃO DISCIPLINAR a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.
Torna-se a questão ERRADA, pois, inverteu-se os conceitos
Considera-se infração disciplinar a ação, omissão ou convivência que implique em desobediência e(ou) inobservância das disposições do Código de Ética e Deontologia da Enfermagem.
Art. 104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html
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