Sobre o direito da criança e do adolescente à profissionali...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2351678
Serviço Social
Sobre o direito da criança e do adolescente à
profissionalização e à proteção no trabalho, indique
se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou
falsas (F) e, na sequência, assinale a alternativa
correspondente I a VI:
I. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
II. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, que garanta o acesso e frequência obrigatória ao ensino regular, a compatibilidade entre a atividade e o desenvolvimento do adolescente e que determine um horário especial para o exercício das atividades.
III. Ao adolescente maior de dezesseis anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
IV. Ao adolescente empregado, na condição de aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho noturno, realizado entre as vinte e três horas de um dia às cinco horas do dia seguinte.
V. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
VI. O Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e aprova a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, conhecida como “Lista TIP”, permite os trabalhos técnicos ou administrativos, desde que fora das áreas de risco à saúde, à segurança e à moral, ao menor de dezoito e maior de dezesseis anos e ao maior de quatorze e menor de dezesseis, na condição de aprendiz.
Alternativas:
I. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
II. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, que garanta o acesso e frequência obrigatória ao ensino regular, a compatibilidade entre a atividade e o desenvolvimento do adolescente e que determine um horário especial para o exercício das atividades.
III. Ao adolescente maior de dezesseis anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
IV. Ao adolescente empregado, na condição de aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho noturno, realizado entre as vinte e três horas de um dia às cinco horas do dia seguinte.
V. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
VI. O Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e aprova a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, conhecida como “Lista TIP”, permite os trabalhos técnicos ou administrativos, desde que fora das áreas de risco à saúde, à segurança e à moral, ao menor de dezoito e maior de dezesseis anos e ao maior de quatorze e menor de dezesseis, na condição de aprendiz.
Alternativas: