Acerca de administração dos serviços de enfermagem, julgue o...
Acerca de administração dos serviços de enfermagem, julgue o item a seguir, com fundamentação na legislação e na normatização em vigor.
A anotação de responsabilidade técnica é um documento por
meio do qual se materializa o ato administrativo do Conselho
Regional de Enfermagem de concessão de responsabilidade
técnica.
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Com fundamentação na legislação e na normatização em vigor, segundo o Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, a Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) é um documento emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem, por meio do qual se materializa o ato administrativo do COREN de concessão de responsabilidade técnica pelo serviço de Enfermagem.
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo Serviço de Enfermagem é o ato administrativo decorrente do poder de polícia vinculado no qual o COREN, na qualidade de órgão fiscalizador do exercício profissional, concede, a partir do preenchimento de requisitos legais, licença ao Enfermeiro Responsável Técnico para atuar como liame entre o Serviço de Enfermagem da empresa/instituição e o Conselho Regional de Enfermagem, visando facilitar o exercício da atividade fiscalizatória em relação aos profissionais de Enfermagem que nela executam suas atividades.
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Veja a resolução COFEN Nº 0509/2016.
A banca troca os conceitos de anotação de responsabilidade técnica - ART e de certidão de responsabilidade técnica - CRT, atigo 2º, incisos II e III.
CRT: documento emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem, pelo qual se materializa o ato administrativo de concessão de Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem;
ART: ato administrativo decorrente do poder de polícia vinculado no qual o Conselho Regional de Enfermagem, na qualidade de órgão fiscalizador do exercício profissional, concede, a partir do preenchimento de requisitos legais, licença ao enfermeiro Responsável Técnico para atuar como liame entre o Serviço de Enfermagem da empresa/instituição e o Conselho Regional de Enfermagem, visando facilitar o exercício da atividade fiscalizatória em relação aos profissionais de Enfermagem que nela executam suas atividades, assim como, promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência de enfermagem em seus aspectos técnico, ético, e segura para a sociedade e profissionais de enfermagem;
Dica:
a CERTIDÃO é SÓ o PAPEL. É aquele que fica afixado num mural na enfermaria ou na sala da chefia de enfermagem comprovando o registro pelo COREN. Assim como as certidões de nascimento, de casamento, trata-se de um PAPEL.
Certidão - papel - material - materializa!
já a ANOTAÇÃO é uma licença, uma autorização, uma situação complexa entre o serviço de enfermagem e o COREN tendo o enfermeiro responsável técnico como mediador. É todo o significado/a condição da emissão do papel, da certidão, do CRT.
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