Analise a proposição a seguir e assinale a alternativa corre...
O abono de férias deverá ser requerido:
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O tema central desta questão é o abono de férias, que é um direito do trabalhador previsto na legislação trabalhista brasileira. O abono de férias permite que o trabalhador converta um terço do período de férias a que tem direito em abono pecuniário, ou seja, em dinheiro.
A legislação aplicável para essa questão é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente o artigo 143. Este artigo estabelece que o trabalhador tem o direito de requerer a conversão de até um terço do período de férias em abono pecuniário, desde que faça o pedido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Exemplo prático: Imagine que um trabalhador tenha um período aquisitivo de férias que se inicia em 1º de janeiro de 2023 e termina em 31 de dezembro de 2023. Para requerer o abono de férias, ele deve fazê-lo até 15 de dezembro de 2023, respeitando assim o prazo legal.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C está correta porque reflete fielmente o que está previsto no artigo 143 da CLT, que estipula que o abono de férias deve ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- A: A alternativa sugere um prazo de 6 meses antes do término do período aquisitivo, o que não encontra respaldo na legislação. O prazo correto é de 15 dias.
- B: A opção de requerer 30 dias antes também está incorreta, pois não condiz com o prazo legalmente estabelecido de 15 dias.
- D: Esta alternativa afirma que o pedido pode ser feito a qualquer tempo, mas a CLT especifica o prazo de 15 dias antes do término do período aquisitivo.
- E: A alternativa menciona "15 dias antes do início de gozo das férias", o que não está correto, pois o prazo se refere ao término do período aquisitivo, não ao início das férias.
É importante estar atento a possíveis pegadinhas nas alternativas, como confundir o término do período aquisitivo com o início das férias ou propor prazos que não estão previstos na CLT.
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LETRA C - Literalidade da Lei (Art. 143 da CLT):
"Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
§ 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
§ 3o O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial."
A) R$ 2.160,00
B) R$ 2.880,00
C) R$3.120,00
D) R$ 3.840,00
E) R$ 4.320,00
Eu acho que a resposta é letra B, porque é o salário mais um terço do valor das férias, mas o gabarito diz que é letra D. Alguém pode me explicar?
Não confundir: empregador avisa marcação de férias com 30 dias de antecedência do início das férias – art. 135; empregado pede abono de férias com 15 dias de antecedência do fim do período aquisitivo (e não férias – art. 143, §1º); empregador pagar os valores com até 2 dias de antecedência do início das férias (art. 145). Em nenhum dos prazos exige-se a contagem de dias úteis. Perceber-se que o pedido do abono tem como marco o fim do período aquisitivo e não período de férias, isso concede maior prazo para o empregador programar os pagamentos do abono. Dica: abono pecuniário - 15 letras - 15 dias antes do término do período aquisitivo.
RESPOSTA PRA PERGUNTA IMPERTINENTE DA COLEGA BEATRIZ:
20 dias de férias simples + 10 dias de férias dobradas:
2160/30 * 20*1,33 + 2160/30*10*1,33*2
R$ 3.840
A B O N O P E C U N I Á R I O - 15 letras = 15 dias antes do térmido do período aquisitivo
Letra (c)
Abono de férias seja requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Dessa forma, o empregador não poderá se escusar de conceder.
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