Acerca de administração dos serviços de enfermagem, julgue o...

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Q893580 Enfermagem

Acerca de administração dos serviços de enfermagem, julgue o item a seguir, com fundamentação na legislação e na normatização em vigor.


Um técnico de enfermagem somente poderá ser indicado como responsável técnico se os serviços de enfermagem prestados pela empresa ou instituição se limitarem à execução de ações de enfermagem que lhe caibam, por lei, executar.

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A Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem deve ser requerida ao Conselho Regional de Enfermagem pelo Enfermeiro responsável pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos Serviços de Enfermagem da empresa/instituição/ensino onde estes são executados. 

A Responsabilidade Técnica pode ser exercida somente por enfermeiros. 

 

Gabarito do Professor: ERRADO 

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errado

Um técnico de enfermagem Não poderá ser indicado como responsável técnico.

A responsabilidade técnica dos serviços de enfermagem é uma atribuição específica e inerente ao profissional enfermeiro, que deve estar habilitado na forma da legislação vigente e que responde tecnicamente pela assistência e qualidade dos serviços prestados sob sua responsabilidade. É uma garantia de que a assistência e o cuidado de enfermagem estão sendo executados sob supervisão de um profissional habilitado.

Nenhum enfermeiro pode somente “assinar” pela supervisão e responsabilidade técnica dos serviços de enfermagem, pois estará infringindo o art. 75 da Resolução Cofen 311/2007 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem), que proíbe que o nome do profissional conste no quadro de pessoal de instituição sem nele exercer as funções de enfermagem pressupostas.

ERRADO - Obrigatório ser enfermeiro nível superior

RESOLUÇÃO COFEN Nº 0458/2014

IV – Enfermeiro Responsável Técnico (RT): profissional de Enfermagem de nível superior, nos termos da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que tem sob sua responsabilidade o planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de Enfermagem, a quem é concedida, pelo Conselho Regional de Enfermagem, a ART.

Não entendo pq em obra de contrução civil e industria o tecnico de enfermagem do trabalho é contratado sem o enfermeiro. Assim como em escolas de ensino fundamental e médio só tem o tecnico trabalhando.

 

Ana Paula Franco também não entendo, acredito que falte maior rigor e ação do Cofen e Corens, pois caberia a eles defenderem a nossa profissão, existe muitas falhas neste aspecto.

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