Acerca de administração dos serviços de enfermagem, julgue o...
Acerca de administração dos serviços de enfermagem, julgue o item a seguir, com fundamentação na legislação e na normatização em vigor.
O profissional de enfermagem que exerça responsabilidade
técnica em uma empresa ou instituição poderá fazê-lo como
empregado ou servidor dessa pessoa jurídica ou como
prestador de serviços autônomo.
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Gabarito comentado
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O profissional de enfermagem, enfermeiro, que exerça responsabilidade técnica em uma empresa ou instituição poderá fazê-lo como empregado ou servidor dessa pessoa jurídica. Não poderá exercer a responsabilidade técnica atuando como prestador de serviços autônomo, pois é necessário ter vinculo com a instituição e dedicação exclusiva.
Resposta do Professor: Errado.
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Comentários
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errado
O Enfermeiro que exerça responsabilidade técnica...
Nenhum enfermeiro pode somente “assinar” pela supervisão e responsabilidade técnica dos serviços de enfermagem, pois estará infringindo o art. 75 da Resolução Cofen 311/2007 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem), que proíbe que o nome do profissional conste no quadro de pessoal de instituição sem nele exercer as funções de enfermagem pressupostas.
ERRADO - OBRIGATÓRIO COMPROVAÇÃO VÍNCULO EMPREGATICIO
Parágrafo Único O formulário de requerimento de ART, o qual se refere o caput deste artigo, deverá vir acompanhando dos seguintes documentos:
b) 01 cópias da comprovação do vínculo empregatício existente entre a Empresa / Instituição e o Enfermeiro Responsável Técnico;
II – Do enfermeiro Responsável Técnico: nome, número de inscrição no Coren, características do serviço onde exerce a função de RT, horário de trabalho e carga horária semanal, características dos outros vínculos profissionais, se houver horário de trabalho e carga horária semanal, endereço completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico, devendo vir acompanhado da assinatura e carimbo do mesmo.
§ 1º Fica estabelecido o limite máximo de 02 (duas) concessões de ART por enfermeiro, desde que não haja coincidência de horário de suas atividades como RT ou assistencial nas empresas/instituições/ensino as quais esteja vinculado.
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05092016-2_39205.html
Mariana,a resolução n. 311/2007 não tem mais validade.
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