O Estatuto do Idoso, em seu Art. 19, afirma que os casos de ...
O Estatuto do Idoso, em seu Art. 19, afirma que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I. Autoridade Policial;
II. Ministério Público;
III. Defensoria Pública;
IV. Conselho Municipal do Idoso;
V. Conselho Estadual do Idoso;
VI. Conselho Nacional do Idoso.
Dos itens, verifica-se que estão corretos apenas