Fabiana, 22 anos de idade e quatro filhos vivos, procura a E...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a Lei N°14.443/2022, que aborda a esterilização feminina como método contraceptivo. O tema central dessa questão é o planejamento familiar e as condições legais para a realização da esterilização em homens e mulheres no Brasil.
A alternativa C é a correta. Vamos entender o porquê:
Alternativa C: Homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, terão garantido por lei acesso ao método de esterilização.
Essa alternativa está correta porque a lei garante o direito à esterilização para pessoas com capacidade civil plena e maiores de 21 anos ou que tenham pelo menos dois filhos vivos, seguindo o prazo mínimo de 60 dias entre a decisão e a cirurgia. Esses requisitos são estabelecidos para assegurar que a decisão seja bem pensada e informada.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: A idade mínima correta deve ser 21 anos, mas também é exigido ter pelo menos dois filhos vivos, e não apenas um.
Alternativa B: A idade mínima correta é 21 anos, não 25 anos, mas embora a condição dos filhos vivos esteja correta, a idade está errada.
Alternativa D: O prazo mínimo para a realização do procedimento é de 60 dias, e não 30 dias. Além disso, a condição dos filhos está incorreta, pois são necessários dois filhos vivos.
Alternativa E: Aqui, a idade mínima está incorreta, pois deve ser 21 anos, e o prazo de 30 dias também está incorreto. O correto é 60 dias.
Para resolver questões como esta, é importante conhecer bem as leis relacionadas ao planejamento familiar e estar atento aos detalhes, como idade mínima, número de filhos e prazos legais.
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