De acordo com o Código de Ética, nos casos em que ocorrer ...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é B - "informar ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais". Vamos entender o porquê e analisar todas as alternativas de forma detalhada.
Alternativa B: De acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, em situações em que ocorra a extinção de um serviço de Psicologia, é responsabilidade do psicólogo informar ao Conselho Regional de Psicologia (CRP). Este Conselho é o órgão responsável por garantir a correta destinação dos arquivos confidenciais. Essa medida visa proteger a confidencialidade e o sigilo das informações contidas nos prontuários, transferindo a responsabilidade para uma entidade reguladora competente. Por isso, essa é a alternativa correta.
Alternativa A: Encaminhar os prontuários aos respectivos interessados não é a conduta adequada. O prontuário psicológico contém informações sigilosas e confidenciais que não devem ser entregues diretamente aos clientes sem a mediação adequada do Conselho. Tal medida poderia violar a ética profissional e o direito à privacidade dos clientes.
Alternativa C: Repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo não garante a confidencialidade ou a destinação correta dos documentos. A responsabilidade pela guarda e destinação dos prontuários é institucional e não pode ser simplesmente transferida a outro profissional sem o devido processo.
Alternativa D: A ação de lacrar o material para posterior utilização pelo profissional substituto não é adequada. Lacrar os documentos sem o devido encaminhamento ao CRP não assegura a correta destinação dos materiais e pode comprometer a confidencialidade das informações.
Alternativa E: Guardar por, no mínimo, 5 anos o material não é a orientação correta em casos de extinção do serviço. Embora o Código de Ética determine prazos para a guarda de documentos, em situações de extinção do serviço, a responsabilidade pelo destino dos arquivos deve ser transferida para o CRP, conforme mencionado na alternativa correta.
Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o procedimento correto a ser adotado em casos de extinção de serviços de Psicologia. Se precisar de mais alguma orientação, estarei à disposição para ajudar!
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Comentários
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a questão fala de extinção do serviço de psicologia, logo não haverá substituto.
Art.15
2º Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais.
Art. 15 – Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais.
§ 1° – Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto.
§ 2° – Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais
Gab B
informar ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais.
A) o CDE não diz a esse respeito
B) Correta - Art. 15
C) e D) alternativas falam sobre substituto, o que não é a situação proposta no enunciado
E) Essa informação não consta no CDE, mas sim na Resolução 01/2009
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