Podem ser arguidas como preliminares no processo do trabalho...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Correta letra E.
A decadência e a prescrição não permitem a repropositura da ação, pois implicam em extinção do processo com julgamento do mérito.
Art. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005):
IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
"O réu poderá apresentar defesa processual na contestação,constituindo-se numa defesa indireta do demandado,sem apreciação das questões de mérito da lide,mas tão-somente baseando-a em aspectos meramente processuais.
Em outras palavras, na defesa processual ( que será sempre indireta),não há a abordagem de questões meritórias,mas apenas de questões processuais,de vícios verificados na inicial, no exercício do direito de ação ( condições da ação) ou na própria existência ou no desenvolvimento válido e regular do processo ( pressupostos processuais).
A defesa processual é conhecida nos domínios jurídicos como 'preliminares' ".
Curso de Direito Processual do Trabalho - Renato Saraiva
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo