Podem ser arguidas como preliminares no processo do trabalho...

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Ano: 2010 Banca: VUNESP Órgão: CEAGESP Prova: VUNESP - 2010 - CEAGESP - Advogado |
Q75350 Direito Processual do Trabalho
Podem ser arguidas como preliminares no processo do trabalho, entre outras, as seguintes matérias: inépcia da inicial (1); nulidade de citação (2); carência de ação (3); conexão (4); continência (5), decadência (6) e prescrição (7). Quando acolhidas pelo juiz,
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Correta letra E.

A decadência e a prescrição não permitem a repropositura da ação, pois implicam em extinção do processo com julgamento do mérito.

Art. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005):

IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; 

Complementando...

"O réu poderá apresentar defesa processual na contestação,constituindo-se numa defesa indireta do demandado,sem apreciação das questões de mérito da lide,mas tão-somente baseando-a em aspectos meramente processuais.

Em outras palavras, na defesa processual ( que será sempre indireta),não há a abordagem de questões meritórias,mas apenas de questões processuais,de vícios verificados na inicial, no exercício do direito de ação ( condições da ação) ou na própria existência ou no desenvolvimento válido e regular do processo ( pressupostos processuais).

A defesa processual é conhecida nos domínios jurídicos como 'preliminares' ".

Curso de Direito Processual do Trabalho - Renato Saraiva



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