Podem ser arguidas como preliminares no processo do trabalho...

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Ano: 2010 Banca: VUNESP Órgão: CEAGESP Prova: VUNESP - 2010 - CEAGESP - Advogado |
Q75350 Direito Processual do Trabalho
Podem ser arguidas como preliminares no processo do trabalho, entre outras, as seguintes matérias: inépcia da inicial (1); nulidade de citação (2); carência de ação (3); conexão (4); continência (5), decadência (6) e prescrição (7). Quando acolhidas pelo juiz,
Alternativas

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Para resolver essa questão, é importante compreender o tema das dissídios individuais no processo do trabalho, especialmente no que se refere às preliminares processuais que podem levar à extinção do processo.

No contexto do Código de Processo Civil (CPC), que é aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, as preliminares são questões que devem ser analisadas antes do julgamento do mérito. Elas estão previstas no artigo 337 do CPC.

Vamos analisar as alternativas para entender qual é a correta:

Alternativa E - "as hipóteses 6 e 7 não permitem a repropositura da ação."

Justificativa: A decadência (6) e a prescrição (7) são matérias de mérito. Quando são acolhidas, impedem a repropositura da ação, pois a decisão faz coisa julgada material. De acordo com o artigo 487, inciso II, do CPC, o processo é extinto com julgamento do mérito nesses casos. Portanto, esta alternativa está correta.

Explicação das alternativas incorretas:

Alternativa A - "apenas as hipóteses 1, 2, 3, 4, 5 e 6 permitem a repropositura da ação."

Erro: A hipótese 6 (decadência) não permite repropositura, pois é matéria de mérito e faz coisa julgada material.

Alternativa B - "apenas as hipóteses 5 e 7 fazem coisa julgada."

Erro: A hipótese 5 (continência) não faz coisa julgada. Já a hipótese 7 (prescrição) realmente faz coisa julgada, mas a alternativa está errada ao incluir a continência.

Alternativa C - "por serem preliminares, todas implicam na extinção do processo sem julgamento do mérito."

Erro: Nem todas as preliminares mencionadas resultam na extinção sem julgamento do mérito. A prescrição e a decadência, por exemplo, resultam em extinção com julgamento do mérito.

Alternativa D - "apenas a hipótese 7 implica na extinção do processo com julgamento do mérito."

Erro: A alternativa está parcialmente correta, pois a prescrição realmente implica extinção com julgamento do mérito, mas a decadência também tem o mesmo efeito.

Exemplo prático: Imagine que um empregado ajuíza uma ação trabalhista requerendo direitos que já prescreveram. O juiz, ao acolher a prescrição, extinguirá o processo com julgamento de mérito, impossibilitando a repropositura da ação.

Nessa questão, a pegadinha pode estar na confusão entre as hipóteses que fazem coisa julgada e aquelas que permitem repropositura. Preste atenção a essas diferenças ao analisar questões similares.

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Comentários

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Correta letra E.

A decadência e a prescrição não permitem a repropositura da ação, pois implicam em extinção do processo com julgamento do mérito.

Art. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005):

IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; 

Complementando...

"O réu poderá apresentar defesa processual na contestação,constituindo-se numa defesa indireta do demandado,sem apreciação das questões de mérito da lide,mas tão-somente baseando-a em aspectos meramente processuais.

Em outras palavras, na defesa processual ( que será sempre indireta),não há a abordagem de questões meritórias,mas apenas de questões processuais,de vícios verificados na inicial, no exercício do direito de ação ( condições da ação) ou na própria existência ou no desenvolvimento válido e regular do processo ( pressupostos processuais).

A defesa processual é conhecida nos domínios jurídicos como 'preliminares' ".

Curso de Direito Processual do Trabalho - Renato Saraiva



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