O Ato de infração cometido pela Terapeuta Ocupacional Dra. C...

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Q2757053 Não definido

Atenção: Para responder às questões de números 58 e 59, considere o caso hipotético abaixo.


A Dra. Renata é Terapeuta Ocupacional, especialista em Bobath infantil, participa de pelo menos um Curso/Simpósio/Congresso ao ano, com o intuito de atualização e aprimoramento. A Terapeuta Ocupacional em questão atende vinte pacientes, com diagnóstico de Paralisia Cerebral, em seus domicílios, e é conhecida por realizar um trabalho muito eficiente e satisfatório com esta clientela, que segue desde poucos meses de vida e que hoje estão com idade cronológica em torno de 8 anos de idade.

A Dra. Renata, sempre orientou os pais e professores destas crianças, assim como realizou as devidas adequações de domicílio e salas de aula nas escolas.

Os prontuários destas crianças, que ficam nos respectivos domicílios, para que sejam vistos pela família e equipe multiprofissional que participa da reabilitação e habilitação dessas crianças estão atualizados com o detalhamento de metas de objetivos alcançados na Terapia Ocupacional e a serem alcançados, sempre a médio e longo prazo.

As crianças e as famílias demonstram satisfação e de certa forma privilegiadas com a terapeuta ocupacional, que atende duas vezes por semana e cobra R$ 150,00 por atendimento.

Há sessenta dias, a Dra. Renata teve que passar por um procedimento cirúrgico e pediu para sua colega Dra. Cristina atender seus clientes neste período. Ao retornar, verificou que cinco pais não tinham mais interesse em dar continuidade aos tratamentos de seus filhos, que achavam que eles tinham melhorado e que estavam satisfeitos com os resultados obtidos até então. Dra. Renata tirou uma cópia do prontuário até aquele momento, e qual não foi a sua surpresa ao verificar que as Metas da Terapia Ocupacional, tinham sido alteradas e que a Dra. Cristina daria continuidade aos tratamentos. O mesmo foi verificado com os outros 4 (quatro) clientes. Ao questionar a mãe de uma das crianças, soube que a Dra. Cristina cobraria R$ 120,00 por atendimento.

A Terapeuta Ocupacional, Dra. Cristina, ao “tomar para si”, os cinco pacientes cometeu um ato de infração.

O Ato de infração cometido pela Terapeuta Ocupacional Dra. Cristina de acordo com o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, estabelecido na RESOLUÇÃO COFFITO No 425, DE 08 DE JULHO DE 2013 foi:

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