Diante do rompimento da tubulação de captação pluvial em dec...

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Q1277499 Direito Administrativo
Diante do rompimento da tubulação de captação pluvial em decorrência de um acidente e considerando a proximidade do período de chuvas no município local, a Administração pública
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Vejamos as opções propostas, à procura da correta:

a) Errado:

Inexiste a obrigatoriedade absoluta de realização do certame licitatório, tal como sustentado neste item da questão. Embora regra geral, a lei admite exceções nas quais a contratação direta é legitimada.

Com efeito, uma desta hipóteses seria aplicável ao caso ora tratado, em se tratando de licitação dispensável, na forma do art. 24, IV, da Lei 8.666/93, litteris:

"Art. 24.  É dispensável a licitação: 

(...)

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"

b) Certo:

Em perfeita sintonia com a norma do art. 24, IV, acima transcrito, de sorte que esta opção vem a ser a resposta da questão.

c) Errado:

As hipóteses de licitação dispensável, quando verificadas no plano fático, constituem medidas dotadas de autoexecutoriedade, razão pela qual não há que se exigir prévia autorização jurisdicional, tal como equivocadamente aduzido neste item da questão.

d) Errado:

Não seria caso de inexigibilidade de licitação, à míngua de informações que configurem a obra como um serviço técnico especializado, de acordo com o rol vazado no art. 13 da Lei 8.666/93. Ademais, também não se afigura caso de serviço de caráter singular, nada tendo sido aduzido acerca da contratação de empresa de notória especialização, tudo nos termos do art. 25, II, do mesmo diploma legal.

e) Errado:

Inexiste a apontada discricionariedade de escolha, a cargo do administrador, entre licitação inexigível ou dispensável, tratando-se, na verdade, de hipóteses legais dotadas de requisitos próprios. Na espécie, apenas a dispensa de licitação seria possível, com apoio no art. 24, IV, da Lei 8.666/93, o mesmo não se podendo afirmar em relação à inexigibilidade, mormente baseada em suposto critério relativo ao número de interessados.


Gabarito do professor: B

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Comentários

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GAB. B

Art. 24.  É dispensável a licitação:

[...]

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

Quanto à alternativa C: os atos da Administração Pública possuem atributos:

Presunção de Veracidade e Legitimidade;

Autoexecutoriedade

Tipicidade

Imperatividade)

Em relação à autoexecutoriedade, ela está presente em duas situações: quando expressa em lei ou em situações de emergências. Esse atributo refere-se à prerrogativa da Administração Pública em fazer valer seus próprios atos sem prévia autorização judicial, não excluindo, obviamente, a apreciação posterior.

GABARITO B

A) deve realizar licitação sob a modalidade concorrência, tendo em vista a obrigatoriedade de todas as suas contratações de obras serem precedidas de procedimento licitatório em tal modalidade.

ERRADO. Trata-se de hipótese de licitação dispensável.

Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

.

B) pode promover contratação emergencial, em razão da situação descrita oferecer riscos à segurança dos administrados, sendo urgente a realização dos reparos.

CORRETO. Nesse caso, a lei permite a contratação emergencial.

.

C) deve requerer autorização ao Poder Judiciário para a realização de obras emergenciais sem a obrigatoriedade de licitação.

ERRADO. A administração pública não precisa pedir autorização do Poder Judiciário para licitar ou para aplicar as hipóteses de licitação dispensável em razão da autonomia dos poderes.

.

D) deve realizar contratação por inexigibilidade de licitação, considerando que o objeto do contrato é a prestação de serviços técnicos especializados.

ERRADO. Trata-se de hipótese de licitação dispensável.

.

E) pode optar entre contratação mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, conforme o número de interessados na prestação dos serviços.

ERRADO. Trata-se de hipótese de licitação dispensável.

.

GAB. B

É importante lembrar que as contratações emergenciais, são, por exemplo, para os casos de grandes enchentes, epidemias...

NÃO PODE ser situação decorrente da desídia do administrador, da falta de planejamento ou da má gestão dos recursos! Só se contrata a parcela da obra que é essencial para afastar a situação de risco.

Enquanto o contrato emergencial vai sendo executado, realiza-se licitação para o que for necessário após os 180 dias.

GABARITO LETRA B

 

LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

 

ARTIGO 24.  É dispensável a licitação

 

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

GABARITO: LETRA B

CUIDADO! ELES QUEREM CONFUNDIR VOCÊ ENVOLVENDO DISPENSA COM INEXIGÍVEL. (TEMOS QUE SABER DIFERENCIAR)

VAMOS LÁ....

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

Comentário:

▪ A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, não é possível realizar

um procedimento competitivo em virtude das condições da situação (por exemplo: só houver apenas um fornecedor).

▪ A relação de situações de licitação inexigível é exemplificativa, isto é, nem todos os casos constam expressamente no art. 25 da Lei de Licitações. Por isso que a lei utiliza a expressão “em especial”, dando um sentido de mera exemplificação. A seguir, vamos relacionar os três exemplos de inexigibilidade enumerados no art. 25:

Exclusividade - Somente um fornecedor (Vedada preferência de marca), tem que ter comprovação mediante atestado.

Serviços técnicos - EX: art. 13, exemplos: estudos, projetos; pareceres; assessorias; supervisão de obras/serviços; treinamento de pessoal, etc. Tem que Natureza singular e Notória especialização (Profissional “conceituado”; trabalho dele é essencial e indiscutivelmente o mais adequado) é VEDADO PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO.

Artista - Profissional de qualquer setor artístico, Diretamente ou pelo empresário exclusivo, Consagrado: opinião pública ou crítica especializada

Agora...

Art. 24. É dispensável a licitação:

Licitação dispensável é aquela em que o legislador permite que o administrador opte entre licitar ou contratar diretamente. Trata-se, portanto, de decisão discricionária da autoridade competente.

▪ A relação de situações de licitação dispensável é taxativa (exaustiva), ou seja, todos os casos

constam expressamente no art. 24 da Lei de Licitações.

-

LOGO, É MAIS FÁCIL GRAVAR A INEXIGIBILIDADE, POIS O ROL DO ART. 24 É MUITO GRANDE!! CLARO QUE DEVEMOS ESTUDAR TUDO, MAS EM PROVA VOÇÊ SABENDO O ART.25 VOCE MATA MUITA QUESTÃO.

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Complementando...

CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

Licitação Dispensada (art. 17, Lei 8.666/93):

Alienação de bens públicos

Competição impossível.

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Licitação Dispensável (art. 24, Lei 8.666/93):

Licitação não obrigatória, embora possível.

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