Dentre as cláusulas que devem constar obrigatoriamente dos c...
Gabarito comentado
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"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."
Com apoio neste preceito legal, vejamos as opções:
a) Errado:
Em rigor, a exigência de garantia fica a critério da Administração, a ser prevista no edital, se for o caso, o que fica claro da leitura do inciso VI acima ("quando exigidas")
b) Errado:
Contratos administrativos não podem estabelecer prazos indeterminados, na forma do art. 57, §3º, in verbis:
"Art. 57 (...)
§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."
c) Errado:
Apenas a Administração Pública ostenta a possibilidade legal de rescisão do contrato de forma unilateral, na esfera administrativa, sendo esta uma das cláusulas exorbitantes (Lei 8.666/93, art. 58, II c/c art. 79, I).
Ao particular, de seu turno, somente se aplicam as rescisões amigáveis ou judiciais, consoante art. 79, II e III, da Lei 8.666/93.
d) Certo:
Assertiva que tem apoio expresso na segunda parte do inciso VII do art. 55 da Lei 8.666/93, acima transcrito.
e) Errado:
Inexistem "hipóteses de rescisão administrativa unilateral invocáveis pela contratada", porquanto ao particular não é estendida a prerrogativa de rescisão unilateral, conferida apenas à Administração, como uma das denominadas cláusulas exorbitantes (Lei 8.666/93, art. 58, II c/c art. 79, I), que derivam do princípio da supremacia do interesse público.
Gabarito do professor: D
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GAB. D
A) exigência de garantia da execução do contrato, independentemente de sua natureza e objeto.
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
B) prazo certo ou a indicação de vigência por prazo indeterminado.
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
[...]
§ 3 É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
C) possibilidade de qualquer das partes rescindir o contrato administrativamente.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
[...]
VIII - os casos de rescisão;
D) penalidades cabíveis em caso de descumprimento e, inclusive, de valores estabelecidos para eventuais multas.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
[...]
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
E) hipóteses de rescisão administrativa passíveis de serem invocadas pela Administração pública e hipóteses de rescisão administrativa unilateral invocáveis pela contratada.
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
Corroborando o erro da "A":
Art. 55, VI:
"As garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;"
Não vejo erro na C
Cláusulas necessárias (art. 55 da Lei 8.666/93)
São consideradas cláusulas indispensáveis, obrigatórias em todo contrato administrativo, sob pena de nulidade, as seguintes:
a) O objeto e seus elementos característicos.
b) O regime de execução ou a forma de fornecimento.
c) O preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
d) Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso.
e) O crédito através do qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
f) As garantias oferecidas para assegurar sua pela execução, quando exigidas.
g) Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas.
h) Os casos de rescisão e o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
i) As condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso.
j) A vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor.
k) A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos.
l) A obrigação do contrato de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
m) Foro competente para as ações referentes ao contrato será a sede da Administração.
Fonte: direitonet
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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