Para a análise das imperfeições geométricas globais de estru...

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Q499411 Engenharia Civil
Para a análise das imperfeições geométricas globais de estruturas reticuladas de concreto armado, na consideração das ações do vento e do desaprumo, quando 30% da ação do vento for maior que a ação do desaprumo, deve-se considerar
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A consideração das ações de vento e desaprumo deve ser realizada de acordo com as seguintes

possibilidades:

a) Quando 30 % da ação do vento for maior que a ação do desaprumo, considera-se somente a ação

do vento.

b) Quando a ação do vento for inferior a 30 % da ação do desaprumo, considera-se somente o

desaprumo respeitando a consideração de θ1mín, conforme defi nido acima.

c) Nos demais casos, combina-se a ação do vento e desaprumo, sem necessidade da consideração

do θ1mín. Nessa combinação, admite-se considerar ambas as ações atuando na mesma direção

e sentido como equivalentes a uma ação do vento, portanto como carga variável, artificialmente

amplificada para cobrir a superposição.

A comparação pode ser feita com os momentos totais na base da construção e em cada direção e

sentido da aplicação da ação do vento, com desaprumo calculado com θa, sem a consideração do θ1mín.

Quando 30 % da ação do vento for maior que a ação do desaprumo, considera-se somente a ação do vento.

 

Quando a ação do vento for inferior a 30 % da ação do desaprumo, considera-se somente o desaprumo 

 

 Nos demais casos, combina-se a ação do vento e desaprumo, sem necessidade da consideração

do θ1mín

 

 

11.3.3.4.1 Imperfeições globais

 

Na análise global dessas estruturas, sejam elas contraventadas ou não, deve ser considerado um desaprumo dos elementos verticais, conforme mostra a Figura 11.1.

 

θ1min = 1/300 para estruturas reticuladas e imperfeições locais;

 

θ1máx = 1/200; H é a altura total da edificação, expressa em metros (m); n é o número de prumadas de pilares no pórtico plano.

 

Para edifícios com predominância de lajes lisas ou cogumelo, considerar θa = θ1.

 

Para pilares isolados em balanço, deve-se adotar θ1 = 1/200.

 

A consideração das ações de vento e desaprumo deve ser realizada de acordo com as seguintes possibilidades:

 

a) Quando 30 % da ação do vento for maior que a ação do desaprumo, considera-se somente a ação do vento.

b) Quando a ação do vento for inferior a 30 % da ação do desaprumo, considera-se somente o desaprumo respeitando a consideração de θ1mín, conforme definido acima.

c) Nos demais casos, combina-se a ação do vento e desaprumo, sem necessidade da consideração do θ1mín.

 

Nessa combinação, admite-se considerar ambas as ações atuando na mesma direção e sentido como equivalentes a uma ação do vento, portanto como carga variável, artificialmente amplificada para cobrir a superposição.

A comparação pode ser feita com os momentos totais na base da construção e em cada direção e sentido da aplicação da ação do vento, com desaprumo calculado com θa, sem a consideração do θ1mín.

 

NOTA O desaprumo não precisa ser considerado para os Estados Limites de Serviço.

FONTE: NBR 6118

 

 

 

                                                                               Vá e vença, que por vencido não os conheça!

 

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