A concorrência é modalidade de licitação que

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Q1277502 Direito Administrativo
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Trata-se de uma questão sobre a modalidade de licitação concorrência sobre suas especificidades.

Vamos à análise das alternativas:

A) ERRADO. Admite-se, para fins de julgamento, a utilização dos critérios de técnica ou de técnica e melhor preço, não sendo obrigatório utilizar sempre o menor preço. O próprio art. 21 da Lei 8.666/93 apresenta casos em que se usa licitação do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" para serviços de natureza predominantemente intelectual:

Art. 21, § 2o:  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: I - quarenta e cinco dias para: [...]

b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".



B) ERRADO. Não existe na Lei 8.666 nenhum dispositivo sobre desapropriação que determine que a concorrência substitui o leilão no caso de venda de imóveis adquiridos por meio de desapropriação. Na verdade, o art. 19 desta lei afirma que em aquisição derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderá ser alienada por ato da autoridade competente na modalidade de concorrência ou leilão:

Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras. [...]

III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

C)  CORRETO. Realmente, a modalidade concorrência admite a utilização do critério de menor preço para julgamento, mas também possibilita utilizar o critério de técnica e preço, caso, por exemplo, se trate de serviços de informática segundo o art. 45, § 4º:

Art. 45, § 4º: “Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo”.



D) ERRADO. A modalidade concorrência pode ser utilizada para alienação de bens públicos imóveis, dada sua relevância segundo o art. 19 da Lei 8.666/93:

Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras. [...]

III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

E) ERRADO. Realmente, a modalidade concorrência é a modalidade mais rigorosa e por isso pode ser aplicada a qualquer licitação pelo critério valor. No entanto, ela não pode ser utilizada para licitações na modalidade concurso, pois esta tem uma função e sistemática específicas já que segundo o art. 22 da Lei 8.666, o concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. Logo, é errado afirmar que a modalidade concorrência pode ser aplicada para qualquer qualquer bem ou serviço. 

GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

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Comentários

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GABARITO C

Lei 8666 Art 45 §4º contratação de serviços de informática... adotando obrigatóriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto P.E.

Complementando o comentário da colega Aline

a) Errado, pela seguinte norma já dá pra perceber que NÃO é obrigatório utilizar sempre o menor preço para a modalidade de concorrência:

Art. 21, § 2. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

I - 45 dias para:

b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

Ademais, especificamente sobre esses 2 tipos de licitação a lei 8.666 fala:

Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para SERVIÇOS de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos

preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4 do artigo anterior.

Ou seja, a utilização desses tipos de licitação é definida pelo OBJETO e não pela modalidade .

b) Errado, não achei nada na 8.666 falando sobre imóveis adquiridos por desapropriação.

A regra geral é que a alienação de bens imóveis depende de licitação na modalidade concorrência. (regra que admite exceções, estão no Art 17 e no 19)

c) Gabarito

d) Errado, usei a mesma visão da b.

e) Errado,

Fungível é sinônimo de: substituível, trocável.

De fato a concorrência é uma modalidade bem abrangente, mas NÃO é aplicável para qualquer bem ou serviço.

Uma importante exceção é o pregão, que é OBRIGATÓRIO para aquisição de bens e serviços comuns. (Art 4º, Decreto 5.450)

Fonte Lei 8.666

Espero ter ajudado, Bons Estudos ;)

Letra E) Não é possível a troca entre a modalidade concurso e concorrência

Complementando a Jéssica C:

A alternativa "b" a desapropriação é procedimento administrativo, portanto, para alienar bem imóvel adquirido por tal meio deverá ser utilizada a modalidade CONCORRÊNCIA.

O leilão poderá substituir a concorrência nas hipóteses do art. 19:

Art. 19. Os bens IMÓVEIS da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos JUDICIAIS ou de DAÇÃO em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

I - avaliação dos bens alienáveis;

II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA ou LEILÃO.

GABARITO LETRA C

 

Apenas complementando a letra B

O ERRO ESTÁ EM DIZER QUE SE DÁ POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO SENDO QUE O CORRETO SERIA PROCEDIMENTO JUDICIAL OU DAÇÃO EM PAGAMENTO.

 

 Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras.

III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

 

DICA!

--- > BENS IMÓVEIS.

I) Venda:

> Regra: concorrência

> Exceção: leilão ou concorrência [procedimentos judiciais ou dação de pagamento]

II) Compra:

> Concorrência

 

--- > BENS MÓVEIS.

I)Venda:

> Regra: leilão

>Exceção: concorrência 

II)Compra:

> convite, tomada de preços, concorrência ou pregão.

 

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