A constatação, após análise do recurso de um licitante, de q...

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Q1277504 Direito Administrativo
A constatação, após análise do recurso de um licitante, de que o licitante vencedor de um certame não preenchia os requisitos de habilitação que constavam do edital, enseja, para a Administração pública, o
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A presente questão trata do tema Licitações, disciplinado na Lei 8.666/1993.



Genericamente, a lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" – art. 1º.



O parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".



Pois bem. Especificamente sobre a questão trazida pela banca, passemos a analisar item por item:



A – ERRADO – nos termos do art. 49, caput da lei 8.666/1993 “A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado".


A revogação, portanto, é ato discricionário do poder público, em razão de interesse público superveniente, não sendo esta a providência correta a ser adotada na presente questão. Isto porque eventual vício no preenchimento dos requisitos de habilitação é ato ilegal, devendo, portanto, ser anulado, já que a revogação retira do mundo jurídico um ato válido, que se tornou inoportuno e inconveniente ao interesse público, conforme critério discricionário da administração.


Considerando que o não preenchimento dos requisitos de habilitação é ato ilegal, só resta ao poder público a sua anulação.



B – ERRADO – pois inexiste previsão legal neste sentido. A lei de licitações, conforme acima mencionado, dispõe que diante de uma ilegalidade caberá ao administrador anular o ato/decisão ilegal, não sendo o caso, portanto, de ratificação.



C – ERRADO – por falta de previsão legal. Inexiste na legislação qualquer determinação neste sentido.



D – ERRADO – inexiste previsão legal neste sentido. A lei de licitações, conforme acima mencionado, dispõe que diante de uma ilegalidade caberá ao administrador anular o ato/decisão ilegal, não sendo o caso, portanto, de convalidação, ainda que viesse a gerar economia para a Administração Pública.



E – CERTO – conforme acima exposto, diante de uma ilegalidade, cabe a Administração Pública anular a decisão ou o ato dito ilegal, bem como aqueles que vierem posteriormente, isto porque, uma vez anulado o ato, seus efeitos são desconstituídos desde a origem – efeitos ex tunc – mantendo-se apenas os efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé que possam ser prejudicados pela invalidação do ato.





Gabarito da banca e do professor: letra E

A presente questão trata do tema Licitações, disciplinado na Lei 8.666/1993.

Genericamente, a lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” – art. 1º.

O parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.

Pois bem. Especificamente sobre a questão trazida pela banca, passemos a analisar item por item:

A – ERRADO – nos termos do art. 49, caput da lei 8.666/1993 “A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado”.

A revogação, portanto, é ato discricionário do poder público, em razão de interesse público superveniente, não sendo esta a providência correta a ser adotada na presente questão. Isto porque eventual vício no preenchimento dos requisitos de habilitação é ato ilegal, devendo, portanto, ser anulado, já que a revogação retira do mundo jurídico um ato válido, que se tornou inoportuno e inconveniente ao interesse público, conforme critério discricionário da administração.

Considerando que o não preenchimento dos requisitos de habilitação é ato ilegal, só resta ao poder público a sua anulação.

B – ERRADO – pois inexiste previsão legal neste sentido. A lei de licitações, conforme acima mencionado, dispõe que diante de uma ilegalidade caberá ao administrador anular o ato/decisão ilegal, não sendo o caso, portanto, de ratificação.

C – ERRADO – por falta de previsão legal. Inexiste na legislação qualquer determinação neste sentido.

D – ERRADO – inexiste previsão legal neste sentido. A lei de licitações, conforme acima mencionado, dispõe que diante de uma ilegalidade caberá ao administrador anular o ato/decisão ilegal, não sendo o caso, portanto, de convalidação, ainda que viesse a gerar economia para a Administração Pública.

E – CERTO – conforme acima exposto, diante de uma ilegalidade, cabe a Administração Pública anular a decisão ou o ato dito ilegal, bem como aqueles que vierem posteriormente, isto porque, uma vez anulado o ato, seus efeitos são desconstituídos desde a origem – efeitos ex tunc – mantendo-se apenas os efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé que possam ser prejudicados pela invalidação do ato.

Gabarito da banca e do professor: letra E

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Comentários

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Basta pensar no seguinte: a licitação é um procedimento administrativo, ou seja, um conjunto de atos administrativos. Se somente o ato de julgamento da proposta vencedora teve vício de legalidade, faz sentido anular toda a licitação? Não! Portanto, anula-se somente o ato do julgamento e os decorrentes dele (adjudicação etc).

"a partir de então"?? a anulação de decisão ilegal é ex tunc!!! deveria retroagir. "E" errada!

A letra A está errada, simplesmente,pela palavra REVOGAR,uma vez que se é ILEGAL a decisao tomada.

Gabarito: E

Anular -> dever. Assim, a administração deve anular a parte viciada da licitação.

Revogar -> poder. Assim, a administração pode revogar, utilizado sua discricionariedade.

Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

Mas por que o não preenchimento de requisitos é necessariamente algo ilegal?

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