No que tange à Administração Indireta, assinale a alternativ...

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Q566969 Direito Administrativo
No que tange à Administração Indireta, assinale a alternativa correta.
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a) errado Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos

b) errado Para os fins desta lei, considera-se Sociedade de Economia Mista a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou administração pública
c) "Fundação pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes"

d) correto

e) errado Autarquia é uma entidade de direito público, com personalidade jurídica e patrimônios próprios, destinada à execução de atividades.

Letra (d)


As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas para desempenhar descentralizadamente atividades típicas de Estado, outorgadas (e não delegadas) pelo ente estatal para seu melhor desempenho. São regidas pelo direito público justamente por desempenharem funções típicas de Estado, como saúde, educação, previdência social etc.


(a) Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, devendo revestir-se da forma de Sociedade Anônima. Obs: É autorizada sua criação e a empresa pública pode tanto exercer atividade econômica como também prestar serviço público 

(b) Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, cuja criação é autorizada por lei, para a exploração de atividade econômica, sob qualquer das formas não vedadas em lei, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. Obs: É pessoa jurídica de direito privado 

(c) Fundação Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com fins lucrativos, criada por lei, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. Obs: A fundação pública pode ser de direito público (fundação autárquica) ou de direito privado e em qualquer delas será sem fins lucrativos 

(d) A Administração Indireta é integrada por pessoas jurídicas de direito público ou privado, criadas ou instituídas por lei específica. 

(e) Autarquia é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira centralizada. Obs: Personalidade jurídica de direito público 

Gab. D

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Segundo a prof. Elisa faria, existe dois tipos de Fundação Publica:

a) FUNDAÇÃO PÚBLICA-- DE DIREITO PÚBLICO  =  (LEI DE CRIAÇÃO).

b) FUNDAÇÃO PÚBLICA -- DE DIREITO PRIVADO = ( LEI AUTORIZATIVA).

Acredito que o erro da letra C está em afirmar que a Fundação publica descrita na afirmativa seja criada por lei, ao passo que ela cita uma Fundação Publica de Direito Privado.(  AQUI SERIA AUTORIZADA POR LEI)


Fundamentação na CF/88:

Art. 37. XIX - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação;

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