Homologada uma licitação e adjudicado o objeto ao vencedor, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1277507 Direito Administrativo
Homologada uma licitação e adjudicado o objeto ao vencedor, este não compareceu para assinatura do contrato no prazo fixado no edital. Comunicou, na sequência, intenção de não celebrar a avença. Nessa hipótese, a Administração pública
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A presente questão trata do tema Licitações, disciplinado na Lei 8.666/1993.


Genericamente, a lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" – art. 1º.


O parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".



Pois bem. Especificamente sobre a questão trazida pela banca, passemos a analisar item por item:



A – ERRADO – conforme ensina o art. 64 da Lei 8.666/1993, a Administração não tem a obrigação de convocar os licitantes remanescentes, sendo mera faculdade da mesma, que pode, inclusive, optar pela revogação da licitação.


Ademais, o licitante vencedor só encontra-se liberado do dever de celebrar o contrato após 60 dias da data da entrega das propostas.


Vejamos o art. 64:


“Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.


§ 1o  O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.


§ 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.


§ 3o  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos".




B – ERRADO – conforme art. 64 da Lei 8.666/1993, é permitido celebrar o contrato com os licitantes remanescentes.




C – ERRADO – conforme art. 64 da Lei 8.666/1993, é permitido celebrar o contrato com os licitantes remanescentes.




D – ERRADO – não há previsão legal.




E – CERTO – por ser a exata expressão do art. 81 da Lei 8.666/1993. Senão vejamos:


“Art. 81.  A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.


Parágrafo único.  O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2o desta Lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço".




Gabarito da banca e do professor: letra E

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO E

Lei 8.666 Art. 81 - A Recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Adm, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas

Gabarito LETRA E

Segundo a Lei nº8666/93,

Art. 81.  A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

Na prática, A Administração acaba optando, muitas vezes, pelo art. 64, ou seja, ela penaliza o que descumpriu e formaliza o contrato com o remanescente (segundo a ordem de classificação), pois é muito custoso para a Administração pública realizar todo o processo licitatório novamente.

Art. 64. § 2  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

PARA QUEM FOI DE LETRA A.

--> É FACULTADO PARA A ADMINISTRAÇÃO ,QUANDO O CONVOCADO NÃO ASSINAR O TERMO DE CONTRATO OU NÃO ACEITAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE NO PRAZO E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS,CONVOCAR OS LICITANTES REMANESCENTES.

GAB. E

SE O VENCEDOR DA LICITAÇÃO FOR CONVOCADO DENTRO DO PRAZO ,ELE SERÁ OBRIGADO A ASSINAR O CONTRATO OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE . SE NÃO O FIZER,ESTARÁ SUJEITO ÁS PENALIDADES LEGAIS.

FONTE;ESTRATÉGIA \O/

A) deverá convocar o segundo colocado para assinatura do contrato nos moldes da proposta feita, uma vez que é assegurado legalmente o direito de desistência do licitante. ERRADO

R= art. 64, §2º dispõe que “É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei”.

B) poderá realizar nova licitação, não sendo permitido convocar o licitante classificado em segundo lugar em razão da conclusão da licitação. ERRADO

R= Mesma justificativa da alternativa A.

C) deverá promover nova licitação, pois, uma vez finda a licitação, não é dado celebrar contrato com nenhum participante além do vencedor do certame. ERRADO

R= Mesma justificativa da alternativa A.

D) poderá contratar qualquer outro licitante que tenha apresentado proposta até 10% superior à do licitante vencedor. ERRADO

o art. 64, §2º dispõe que “É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei”.

E) sujeitará o licitante vencedor às penalidades previstas na legislação e no edital, diante do descumprimento deste. CERTO

Art. 81.  A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

No texto não fala que a recusa foi injustificada. Só que o vencedor comunicou intenção de não celebrar o acordo. Ele pode ter justificado nessa comunicação.

Pode isso Arnaldo ?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo