Homologada uma licitação e adjudicado o objeto ao vencedor, ...
Gabarito comentado
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A presente questão trata do tema Licitações, disciplinado na Lei 8.666/1993.
Genericamente, a lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" – art. 1º.
O parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".
Pois bem. Especificamente sobre a questão trazida pela banca, passemos a analisar item por item:
A – ERRADO – conforme ensina o art. 64 da Lei 8.666/1993, a Administração não tem a obrigação de convocar os licitantes remanescentes, sendo mera faculdade da mesma, que pode, inclusive, optar pela revogação da licitação.
Ademais, o licitante vencedor só encontra-se liberado do dever de celebrar o contrato após 60 dias da data da entrega das propostas.
Vejamos o art. 64:
“Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
§ 1o O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
§ 2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
§ 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos".
B – ERRADO – conforme art. 64 da Lei 8.666/1993, é permitido celebrar o contrato com os licitantes remanescentes.
C – ERRADO – conforme art. 64 da Lei 8.666/1993, é permitido celebrar o contrato com os licitantes remanescentes.
D – ERRADO – não há previsão legal.
E – CERTO – por ser a exata expressão do art. 81 da Lei 8.666/1993. Senão vejamos:
“Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2o desta Lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço".
Gabarito da banca e do professor: letra E
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GABARITO E
Lei 8.666 Art. 81 - A Recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Adm, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas
Gabarito LETRA E
Segundo a Lei nº8666/93,
Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
Na prática, A Administração acaba optando, muitas vezes, pelo art. 64, ou seja, ela penaliza o que descumpriu e formaliza o contrato com o remanescente (segundo a ordem de classificação), pois é muito custoso para a Administração pública realizar todo o processo licitatório novamente.
Art. 64. § 2 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
PARA QUEM FOI DE LETRA A.
--> É FACULTADO PARA A ADMINISTRAÇÃO ,QUANDO O CONVOCADO NÃO ASSINAR O TERMO DE CONTRATO OU NÃO ACEITAR OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE NO PRAZO E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS,CONVOCAR OS LICITANTES REMANESCENTES.
GAB. E
SE O VENCEDOR DA LICITAÇÃO FOR CONVOCADO DENTRO DO PRAZO ,ELE SERÁ OBRIGADO A ASSINAR O CONTRATO OU RETIRAR O INSTRUMENTO EQUIVALENTE . SE NÃO O FIZER,ESTARÁ SUJEITO ÁS PENALIDADES LEGAIS.
FONTE;ESTRATÉGIA \O/
A) deverá convocar o segundo colocado para assinatura do contrato nos moldes da proposta feita, uma vez que é assegurado legalmente o direito de desistência do licitante. ERRADO
R= art. 64, §2º dispõe que “É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei”.
B) poderá realizar nova licitação, não sendo permitido convocar o licitante classificado em segundo lugar em razão da conclusão da licitação. ERRADO
R= Mesma justificativa da alternativa A.
C) deverá promover nova licitação, pois, uma vez finda a licitação, não é dado celebrar contrato com nenhum participante além do vencedor do certame. ERRADO
R= Mesma justificativa da alternativa A.
D) poderá contratar qualquer outro licitante que tenha apresentado proposta até 10% superior à do licitante vencedor. ERRADO
o art. 64, §2º dispõe que “É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei”.
E) sujeitará o licitante vencedor às penalidades previstas na legislação e no edital, diante do descumprimento deste. CERTO
Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
No texto não fala que a recusa foi injustificada. Só que o vencedor comunicou intenção de não celebrar o acordo. Ele pode ter justificado nessa comunicação.
Pode isso Arnaldo ?
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