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Q1769594 Nutrição
Conforme a Lei nº 6.583/78, de 20 de outubro de 1978 (DOU 24/10/78), criam-se Conselho Federal e Regionais de Nutricionistas regulando e dando outras providências. De acordo com a base legal, como tais conselhos se constituem no seu conjunto?
Alternativas

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Vamos analisar a questão referente à legislação profissional dos nutricionistas, mais especificamente sobre a estrutura e natureza jurídica dos Conselhos de Nutricionistas, conforme a Lei nº 6.583/78. Esse tema é fundamental para entender como esses órgãos se organizam e funcionam no Brasil.

Alternativa Correta: E

A alternativa correta é a E: "Autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho."

Justificativa:

Os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas são autarquias federais, o que significa que são entidades da administração pública indireta, criadas por lei, com personalidade jurídica de direito público. Eles possuem autonomia administrativa e financeira, o que lhes garante a capacidade de gerir seus próprios recursos e tomar decisões administrativas sem depender diretamente de outro órgão.

É importante notar que, apesar de estarem vinculados ao governo, eles não fazem parte da administração direta, como ministérios. A vinculação ao Ministério do Trabalho está correta, pois é o órgão responsável pela supervisão das profissões regulamentadas.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: "Autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público, sem autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério da Saúde."
Esta alternativa está incorreta porque os Conselhos possuem autonomia administrativa e financeira. Além disso, estão vinculados ao Ministério do Trabalho, e não ao Ministério da Saúde.

Alternativa B: "Empresa pública, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério da Saúde."
Aqui, a classificação como empresa pública está errada. Os Conselhos são autarquias, não empresas. Além disso, a vinculação ao Ministério da Saúde está incorreta.

Alternativa C: "Autarquia federal, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério da Saúde."
A personalidade jurídica é de direito público, não privado. A vinculação ao Ministério da Saúde também está errada.

Alternativa D: "Sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho."
Os Conselhos não são sociedades de economia mista, mas sim autarquias. Além disso, sua personalidade jurídica é de direito público, não privado.

Entender essas categorias e a estrutura dos Conselhos é crucial para quem deseja atuar na área, visto que isso se reflete em como as decisões administrativas são tomadas e em como a profissão é regulamentada nacionalmente.

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LEI 6.583/1978

Art. 2º - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Nutricionistas constituem, no seu conjunto, uma autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho

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