As entidades que integram a Administração indireta, no que s...
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A presente questão trata das entidades que integram a Administração Indireta, dispondo o inciso XIX do art. 37 que “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
Assim, concluímos pela existência de quatro espécies de entidades integrantes da Administração Indireta das diversas pessoas políticas de nossa Federação: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Segundo a doutrina, a criação de entidades da administração indireta encontra fundamento no chamado princípio da especialização, que permitirá um desempenho melhor do que aquele que se obteria caso certas competências permanecessem sob incumbência de órgãos da administração direta.
Pois bem. Especificamente sobre a questão trazida pela banca, passemos a analisar item por item:
A – ERRADO – ver justificativa da letra C
B – ERRADO – conforme destacado na letra C, aplica-se a administração indireta as disposições da lei 8.666/1993, ou seja, caberá a tais entidades o mesmo rol de hipóteses de dispensa e inexigibilidade aplicável a administração direta.
Especificamente para as estatais, importante destacar a existência da lei 13.303/2016, que nos art. 29 e 30 traz as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, não se podendo, também, afirmar que o rol é mais extenso.
C – CERTO – conforme dicção expressa do art. 37, caput e seu inciso XXI, as entidades da administração indireta também se submetem ao procedimento licitatório para realizar suas contratações. Vejamos:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações".
Ademais, importante trazer o art. 1º da Lei 8.666/1993:
“Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".
Sendo assim, indubitável a submissão das entidades da administração indireta ao regime licitatório.
Especificamente sobre as autarquias, a afirmação também se mostra correta, pelo fato de tais entidades serem pessoas jurídicas de direito público interno, estando, portanto, submetidas ao mesmo regime jurídico-administrativo dos entes políticos.
D – ERRADO – conforme exposto no item acima, as entidades da administração indireta também se sujeitam a lei 8.666/93, assim, aplicam-se as mesmas, as hipóteses de dispensa previstas na citada lei.
Ademais, especificamente sobre as estatais, importante destacar que no art. 29 da Lei 13.303/2016 (estatuto das estatais) há uma série de hipóteses em que a licitação será dispensável para as empresas públicas e sociedades de economia mista.
E – ERRADO - ver justificativa da letra C
Gabarito da banca e do professor: letra C
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Comentários
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Letra: C
Que redação ruim...
Lei 8666/93
Art. 1 Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Lembrando que sociedades de economia mista e empresas públicas possuem uma lei específica no que refere a regras de licitação, a Lei 13303/2016.
redação truncada, mas a letra c é a menos errada.
A obrigatoriedade de licitar é para todos, o que diferencia é que a sociedade de economia mista e as empresas públicas, regem pela lei 13303/16 quando exploram financeiramente.
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