Considere as seguintes afirmativas referentes aos princípios...

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Q566970 Direito Administrativo
Considere as seguintes afirmativas referentes aos princípios informadores da Administração Pública.

I. Segundo dispõe o art. 37, caput, da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

II. O princípio da Supremacia do interesse público sobre o interesse particular, embora não esteja expresso no texto constitucional, aplica-se à Administração Pública.

III. Um dos princípios caracterizadores do regime jurídico administrativo é o princípio da indisponibilidade do interesse público.

Está correto o que se afirma em: 

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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Segundo lições de Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular é o princípio geral do direito inerente a qualquer sociedade, e também condição de sua existência, ou seja, um dos principais fios condutores da conduta  administrativa. Pois a própria existência do Estado somente tem sentido se o interesse a ser por ele perseguido e protegido for o interesse público, o interesse da coletividade.


Indisponibilidade do interesse público? :/

"O princípio da indisponibilidade do interesse público é um dos dois pilares ,do denominado regime jurídico-administrativo (o outro é o princípio da supremacia do interesse público, precedentemente estudado). Dele deri­vam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Tais restrições decorrem, exatamente, do fato de não ser a administração pública "dona" da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses alheios (públicos, isto é, do povo). 

Com efeito, em linguagem jurídica, diz-se que tem disposição sobre uma determinada coisa o seu proprietário. Quem não é proprietário de algo não dispõe desse algo, esse algo é, para ele, indisponível. Os bens e interesses públicos são indisponíveis, vale dizer, não pertencem à administração, tam­ pouco a seus agentes públicos. A esses cabe apenas a sua gestão, em prol da coletividade, verdadeira titular dos direitos e interesses públicos.

 Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público a expressão "interesse público" é utilizada, aqui, em sentido amplo, abrangendo todo o patrimônio público e todos os direitos e interesses, imediatos ou mediatos, do povo em geral, único titular da coisa pública) são vedados ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do poder público ou que injustificadamente onerem a sociedade. Trata-se de um prin­cípio implícito, e dele decorrem diversos princípios expressos que norteiam a atividade da administração, como o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade, o da eficiência. "


Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marco/o Alexandrino & Vicente Paulo 

excelente comentário, ajudou muito. Alessandro

A indisponibilidade do interesse público, assim como a supremacia do interesse público são os dois princípios basilares da Adm. Pública e, apesar de implícitos, são conhecidos como "pedras de toque", "duas estrelas", "dois pilares"... e etc, vide Celso Antônio. 

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