Em relação à Administração Indireta, assinale a alternativa ...
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gab E
fins lucrativos é apenas a sociedade de economia Mista.
Princípio da especialidade: as entidades não podem ser instituídas com finalidades genéricas, vale dizer, sem que se defina na lei o objeto preciso de sua atuação. As entidades só podem atuar, só podem despender seus recursos nos estritos limites determinados pelos fins específicos para os quais foram criadas.
Não seria a "d"?
Ao dizer que as pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta devem ser criadas por lei, que deverá atribuir-lhes fins lucrativos. Nessa alternativa ele generalizou todas as entidades, mas sabemos que a Sociedade de economia Mista, Empresa Pública e Fundação Pública de direito privado são autorizadas sua criação mediante lei específica, enquanto que as Autarquias e Fundações Públicas (privadas e públicas) não podem ter fins lucrativos.
E o principal... não desista!
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1
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