Em relação à Administração Indireta, assinale a alternativa ...

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Q566971 Direito Administrativo
Em relação à Administração Indireta, assinale a alternativa incorreta.
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gab E

fins lucrativos é apenas a sociedade de economia Mista.

Princípio da especialidade: as entidades não podem ser instituídas com finalidades genéricas, vale dizer, sem que se defina na lei o objeto preciso de sua atuação. As entidades só podem atuar, só podem despender seus recursos nos estritos limites determinados pelos fins específicos para os quais foram criadas.

Não seria a "d"?

GABARITO E 

Ao dizer que as pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta devem ser criadas por lei, que deverá atribuir-lhes fins lucrativos. Nessa alternativa ele generalizou todas as entidades, mas sabemos que a Sociedade de economia Mista, Empresa Pública e Fundação Pública de direito privado são autorizadas sua criação mediante lei específica, enquanto que as Autarquias e Fundações Públicas (privadas e públicas) não podem ter fins lucrativos. 
Marcelo Neves, blz?

Ao criar ou autorizar a criação de uma entidade administrativa, a lei estabelece previamente a sua área de atuação (a sua finalidade), isto é, a sua especialidade. Sendo assim, como a capacidade específica da entidade administrativa foi determinada por lei, somente esta pode alterá-la. Caso os administradores decidam alterar, por conta própria, a especialidade da entidade administrativa na qual atuam, poderão ser responsabilizados nos termos da lei. Portanto, a administração indireta sujeita-se ao Princípio da especialidade. 

E o principal... não desista!

"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1


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