São princípios expressamente previstos no art. 37, caput, da...

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Q566972 Direito Administrativo
São princípios expressamente previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, que informam a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
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A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Letra (a)


Limpe

Acerca dos princípios constitucionais expressos, vale registrar o teor do art. 37, caput, da CF:


“Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”


Os princípios estabelecidos acima (LIMPE) não esgotam o rol de princípios constitucionais expressos. Neste sentido, podem ser citados, ainda, os princípios da economicidade e legitimidade (CF, art. 70, caput)

Acerca dos princípios constitucionais expressos, vale registrar o teor do art. 37, caput, da CF:


“Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”


Os princípios estabelecidos acima (LIMPE) não esgotam o rol de princípios constitucionais expressos. Neste sentido, podem ser citados, ainda, os princípios da economicidade e legitimidade (CF, art. 70, caput)

Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência(LIMPE)PRINCÍPIOS EXPRESSOS

GABARITO A

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