A respeito das provisões e passivos contingentes do setor pú...
Uma provisão deve ser registrada quando houver incerteza sobre o valor a ser desembolsado para extinção de uma obrigação.
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Provisões são obrigações presentes, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços, e que possuem prazo ou valor incerto (MCASP, 9ª ed., pg. 297).
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Gabarito: CERTO.
As provisões se distinguem dos demais passivos porque envolvem incerteza sobre o prazo ou o valor do desembolso futuro necessário para a sua extinção. As provisões não se confundem com os demais passivos, tais como passivos derivados de apropriações por competência, decorrentes de bens ou serviços recebidos, mas que não tenham sido pagos, faturados ou formalmente acordados com o fornecedor, incluindo os valores devidos aos empregados, como, por exemplo, valores relacionados ao pagamento de férias e décimo terceiro salário.
Provisão: passivo de prazo ou valor incerto.
As provisões [que possuem prazo ou valor incerto] devem ser reconhecidas quando estiverem presentes os três requisitos abaixo:
a. Exista uma obrigação presente (formalizada ou não) resultante de eventos passados;
b. Seja provável uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços para a extinção da obrigação.
c. Seja possível fazer uma estimativa confiável do valor da obrigação;
é diferente do Passivo contingente que é:
a. Uma obrigação possível resultante de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos que não estão totalmente sob o controle da entidade; ou
b. Uma obrigação presente resultante de eventos passados, mas que não é reconhecida porque:
i. É improvável uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços seja exigida para a extinção da obrigação; ou
ii. Não é possível fazer uma estimativa confiável do valor da obrigação.
mcasp 9, pag 297 e 298
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