Em relação à instituição do júri, marque a opção FALSA.
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Vamos analisar a questão sobre a instituição do júri, um tema fundamental dentro dos Direitos Individuais previstos na Constituição Federal. Saber identificar os componentes do Tribunal do Júri é essencial para um bom desempenho em provas de concursos públicos.
A instituição do júri está prevista no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal de 1988, que garante algumas prerrogativas específicas. Vamos detalhar cada alternativa para compreender melhor:
Alternativa C - É assegurada a competência para o julgamento de crimes culposos contra a vida.
A alternativa C é falsa. O Tribunal do Júri tem competência para julgar crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que há intenção de matar (como homicídio, infanticídio, aborto e instigação ao suicídio). Crimes culposos, em que não há intenção de matar, não são julgados pelo tribunal do júri. Esta alternativa está incorreta porque contraria essa definição constitucional.
Alternativa A - É assegurada a plenitude de defesa.
A plenitude de defesa é um dos pilares do Tribunal do Júri e está assegurada pela Constituição. Isso significa que o acusado tem o direito de se defender amplamente, com todas as garantias processuais disponíveis.
Alternativa B - É assegurado o sigilo das votações.
O sigilo das votações é garantido para proteger a independência e integridade dos jurados. Isso significa que a decisão dos jurados é tomada de forma sigilosa, sem exposição pública sobre como cada um votou.
Alternativa D - É assegurada a soberania dos veredictos.
A soberania dos veredictos significa que a decisão do júri é final em relação aos aspectos de mérito, ou seja, um tribunal superior não pode modificar a decisão dos jurados quanto à culpa ou inocência do réu.
Concluindo, a alternativa correta é a C, pois é a única que apresenta uma afirmação incorreta sobre as prerrogativas do Tribunal do Júri.
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Comentários
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O Tribunal do Júri é um tribunal especial que decide sobre crimes DOLOSOS contra a vida.
Dolosos
Abraços
eu aqui em 2024 me sentindo super inteligente com as questões que hoje são bem faceis mas que na epoca o povo ficava maluco kkkkkkkkkk
Importante falar que em relação ao INSTITUTO do TRIBUNAL DO JÚRI trata-se de compatência para julgar os crimes dolosos contra a vida.
Nesse sentido, não engloba CRIMES CULPOSO nem, tampouco, o roubo com resultado morte (doutrinariamente conhecido como LATROCINIO).
Abraço,
WERBER, Lúcio.
Importante falar que em relação ao INSTITUTO do TRIBUNAL DO JÚRI trata-se de compatência para julgar os crimes dolosos contra a vida.
Nesse sentido, não engloba CRIMES CULPOSO nem, tampouco, o roubo com resultado morte (doutrinariamente conhecido como LATROCINIO).
Abraço,
WERBER, Lúcio.
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