No que tange ao Princípio da Publicidade na Administração P...
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Letra (a)
Prescreve o parágrafo 1º, do artigo 37, de nossa Constituição Federal, in verbis, que:
"A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".
Aludida disposição, inovação trazida pelo constituinte dos oitenta, não tem como escopo vedar qualquer meio de comunicação ou de divulgação, possibilitando a utilização de todos os instrumentos publicitários, desde que mantido a razoabilidade e o caráter impessoal que esta publicidade precisa guardar. Não se está a vedar também o registro de fatos históricos, como a criação de galerias de ex-prefeitos ou de arquivos institucionais.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7515
gab letra A letra da lei.
no entanto esse texto refere-se ao principio da impessoalidade!!!
Letra A? Mas esse item está falando da Impessoalidade!
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