No que tange ao Princípio da Publicidade na Administração P...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q566976 Direito Administrativo
No que tange ao Princípio da Publicidade na Administração Pública, é possível afirmar que:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra (a)


Prescreve o parágrafo 1º, do artigo 37, de nossa Constituição Federal, in verbis, que:


"A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".


Aludida disposição, inovação trazida pelo constituinte dos oitenta, não tem como escopo vedar qualquer meio de comunicação ou de divulgação, possibilitando a utilização de todos os instrumentos publicitários, desde que mantido a razoabilidade e o caráter impessoal que esta publicidade precisa guardar. Não se está a vedar também o registro de fatos históricos, como a criação de galerias de ex-prefeitos ou de arquivos institucionais.


Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7515

gab letra A letra da lei.
no entanto esse texto refere-se ao principio da impessoalidade!!!

a) a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos. CORRETA, é dever do Estado dar transparência (prestar contas aos cidadãos) e divulgação oficial (publicidade de conteúdo) aos seus atos (primeira parte da alternativa); e desta publicidade não se pode ter promoção pessoal, sob pena de violar também o princípio da impessoalidade, legalidade e moralidade.

b) visa à legalidade do ato administrativo, indicando que a Administração Pública pode realizar todo e qualquer ato, desde que não vedado por lei. ERRADA, ora, um dos objetivos da publicidade realmente é o permitir o controle de legalidade do ato, bem como exteriorização da vontade pública; tornar o ato exigível; e, determinar a produção de seus efeitos. Entretanto, a indicação de que a administração pode fazer tudo, desde que não vedado em lei está errado, pois a administração só pode fazer o que a lei permite (aspecto positivo do princípio da legalidade).

c) a publicidade de atos e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, ressalvado, nos mesmos casos, o uso de símbolos ou imagens. ERRADA, o princípio da impessoalidade, no aspecto da vedação da promoção pessoal veda também a vinculação a símbolos e imagens, no mais, ver comentários da alternativa "a";

d) visa apenas à celeridade dos atos praticados pela Administração Pública, com fins de otimizar os resultados. ERRADA, trata-se do princípio da eficiência a atuação da administração pública com excelência, fornecendo serviços públicos de qualidade à população, com o menor custo possível (desde que mantidos os padrões de qualidade) e no menor tempo.

e) visa, tão somente, à pessoalidade da Administração Pública, que não pode atuar com objetivo de beneficiar determinadas pessoas. ERRADA, não tem a ver com o princípio da publicidade, a administração pública visa a impessoalidade, tendo como aspectos: finalidade pública; vedação à discriminação; vedação à promoção pessoal e a imparcialidade.

A letra 'a' diz respeito ao princípio da IMPESSOALIDADE, que veda a promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos na atuação administrativa. Dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios.Segundo Alexandre Mazza, o referido princípio apresenta um caminho de mão dupla. De um lado, o administrado deve receber tratamento sem discriminações ou preferências; de outro, o agente público não pode imprimir pessoalidade associando sua imagem a uma realização governamental.A impessoalidade possui outro aspecto importante. A atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, significando um agir impessoal da Administração. São institutos e normas específicas de Direito Administrativo que revelam uma preocupação com a impessoalidade: I. REGRAS SOBRE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO;                                       II. VEDAÇÃO À PROMOÇÃO PESSOAL DE AUTORIDADES;                                      III. A LICITAÇÃO E O CONCURSO PÚBLICO.

Letra A? Mas esse item está falando da Impessoalidade!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo