Compreende-se por assistência farmacêutica, para fins da Res...
Compreende-se por assistência farmacêutica, para fins da Resolução nº 308, de 02 de maio de 1997, o conjunto de ações e serviços com vistas a assegurar a assistência terapêutica integral, a promoção e recuperação de saúde, nos estabelecimentos públicos e privados que desempenham atividades de projeto, pesquisa, manipulação, produção, conservação, dispensação, distribuição, garantia e controle de qualidade, vigilância sanitária e epidemiológica de medicamentos e produtos farmacêuticos. Portanto, Sobre esta Resolução, assinale a alternativa CORRETA:
I. Cabe ao farmacêutico no exercício de atividades relacionadas com o atendimento e processamento de receituário: a) observar a legalidade da receita e se está completa; b) avaliar se a dose, a via de administração, a frequência de administração, a duração do tratamento e dose cumulativa são apropriadas; c) fazer a devida correção e, posteriormente ao atendimento ao paciente, registrar em livro especifico e comunicar à autoridade médica competente.
II. Cabe ao farmacêutico, na dispensação de medicamentos: a) entrevistar os pacientes, a fim de obter o seu perfil medicamentoso ; b) manter cadastro de fichas farmacoterapêuticos de seus pacientes, possibilitando a monitorização de respostas terapêuticas; c) informar, de forma clara e compreensiva, sobre o modo correto de administração dos medicamentos e alertar para possíveis reações adversas; d) informar sobre as repercussões da alimentação e da utilização simultânea de medicamentos não prescritos; e) orientar na utilização de medicamentos não prescritos.
III. Cabe ao farmacêutico: a) promover a educação e o poder coercitivo junto aos profissionais de saúde e pacientes quanto ao uso correto de medicamentos; b) participar ativamente em programas educacionais de saúde pública, promovendo o uso racional de medicamentos.
IV. As farmácias deverão exibir em lugar visível para leitura pelo público, o certificado de Regularidade emitido pelo CRF com os nomes completos e respectivos números de inscrição dos farmacêuticos responsáveis e uma prova de habilitação legal do diretor técnico do estabelecimento.
Estão CORRETAS apenas