As atividades da Administração Federal obedecerão aos segui...

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Q566980 Administração Pública
As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais, exceto:
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Em 1967, durante o Governo Militar, houve uma introdução do processo de desburocratização com o Decreto-Lei n.º 200/1967.

Esse decreto-lei previa os seguintes princípios fundamentais para a Administração Federal: Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle.

Em face do exposto, podemos afirmar que a única alternativa que não apresenta um princípio previsto no referido decreto é a letra E.


Gabarito do Professor: Letra E.

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Decreto-Lei 200/67


Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

 I - Planejamento.

 II - Coordenação.

 III - Descentralização.

 IV - Delegação de Competência.

 V - Contrôle.


RESPOSTA: (E)

TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

        
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

        
I - Planejamento.

        
II - Coordenação.

        
III - Descentralização.

        
IV - Delegação de Competência.

        
V - Controle.


Leia mais em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm

Macete ... As atividades da Administração Federal obedecem Pessoas Com Deficiência Depois de Cristo. Espero ter ajudado.

Seguno o artigo 6° do Decreto Lei n° 200/67, os princípios fundamentais aos quais a Administraçao obedcerá:

I- Planejamento;

II- Coordenação;

III- Descentralização;

IV- Delegação de Competência;

V- Controle.

 

DECRETO-LEI Nº 200 de 67 - Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

 

TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

 

Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

 

a) Planejamento - Inciso I

b) Coordenação - Inciso II

c) Descentralização - Inciso III

d) Delegação de Competência - Inciso IV

e) União.

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