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Q2563304 Direito Constitucional

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Carla, a porteira, entende que apenas o Presidente da República pode exercer o poder em nome do povo, sem necessidade de representantes eleitos. O entendimento da Carla está correto, pois o Artigo 1º, parágrafo único da Constituição Federal, estabelece que todo poder emana do povo, e pelo fato do Presidente da República ser eleito pelo povo, ele pode governar em nome dos seus eleitores sem necessidade de outros representantes eleitos. 

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O Artigo 1º, parágrafo único da Constituição Federal de 1988 estabelece que "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Isso significa que o poder do povo pode ser exercido de duas formas: diretamente (por exemplo, através de plebiscitos, referendos, e iniciativa popular) ou indiretamente por meio de representantes eleitos, que incluem não apenas o Presidente da República, mas também deputados, senadores, prefeitos, vereadores, etc.

O Presidente da República, embora seja eleito diretamente pelo povo, não pode governar sozinho em nome dos eleitores sem a participação dos outros representantes eleitos. A estrutura democrática do Brasil é baseada na separação de poderes e na representação política em várias instâncias, o que garante que o poder não seja concentrado em uma única pessoa ou instituição. Portanto, o entendimento de Carla desconsidera a importância do Legislativo e do Judiciário no equilíbrio e na divisão do poder.

ERRADO

Só pela parte onde condiz "Sem representantes Eleitos" já e perceptível que a questão tirna-se incorreta, mas sempre e necessário a leitura e interpretação para entender relmente de fato o que está ou será pedido em sua questão.

Essa daí faz o L, ctz.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Representantes eleitos: plural. É mais de um, não apenas o presidente da república.

Três poderes, harmônicos entre si: Legislativo, Executivo e Judiciário. Então é um conjunto, com seus diversos agentes representativos.

Carla, a porteira, entende que apenas o Presidente da República pode exercer o poder em nome do povo, sem necessidade de representantes eleitos. O entendimento da Carla está correto, pois o Artigo 1º, parágrafo único da Constituição Federal, estabelece que todo poder emana do povo, e pelo fato do Presidente da República ser eleito pelo povo, ele pode governar em nome dos seus eleitores sem necessidade de outros representantes eleitos. 

Parágrafo único. Todo o PODER emana do POVO (PRINCÍPIO DA SOBERANIA POPULAR), que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Nota: O Brasil adotou a Democracia (DIREITA + INDIRETA) = PARTICIPATIVA, SEMIDIRETA ou MISTA.

Regra --> Democracia indireta (por meio de representantes)

Exceção --> Democracia direta (por meio do povo)

"Direito que tem o povo de autogovernar-se, escolhendo seus representantes, seus governantes e o governo. 2. Princípio segundo o qual todo poder emana do povo, e em seu nome é exercido". fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. 3 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. vol. Q-Z. pag. 463.

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