As Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990 são marcos fundamentai...
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A alternativa B - Conferência de Saúde e Conselho de Saúde é a correta.
As Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990 são fundamentais para a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. A Lei nº 8.142/1990 introduz importantes mecanismos de participação da comunidade na gestão do SUS, garantindo a participação popular e a descentralização do sistema, elementos essenciais para o controle social e a transparência na gestão da saúde pública.
A Lei nº 8.142/1990 determina que as instâncias colegiadas de controle social no SUS são, de fato, a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. Essas instâncias são espaços onde a população pode participar da formulação, fiscalização e monitoramento das políticas de saúde.
Vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Conselho de Saúde e Ouvidoria do SUS: A Ouvidoria do SUS é um importante canal de comunicação entre a população e os gestores de saúde, porém, não é reconhecida formalmente como uma instância colegiada de controle social pela Lei nº 8.142/1990.
C - Conselho de Saúde e Estratégia de Saúde da Família: A Estratégia de Saúde da Família (ESF) é um modelo de atenção primária à saúde, não uma instância de controle social ou participação comunitária formalizada pela legislação mencionada.
D - Conferência de Saúde e Programa de Saúde da Família: Assim como na alternativa C, o Programa de Saúde da Família é uma estratégia de atenção primária, e não uma instância de controle social definida pela Lei nº 8.142/1990.
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Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
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