Acerca do balanço patrimonial e da demonstração das variaçõe...

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Q2275335 Contabilidade Pública
Acerca do balanço patrimonial e da demonstração das variações patrimoniais, julgue o item a seguir conforme o MCASP. 

Na demonstração das variações patrimoniais consolidada de cada ente, devem ser excluídas as contas intraorçamentárias. 
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Questão sobre transações intraorçamentárias.

De acordo com os manuais técnicos, as operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) do mesmo ente federativo. Essas transações não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas remanejamento de receitas entre seus componentes.

Nesse contexto, precisamos identificar essas operações (tanto as receitas quanto as despesas) para fins de consolidação das contas públicas. Caso contrário, a receita orçamentária recebida por um órgão público, quando meramente “repassada" na forma de despesa para outro órgão público, seria computada como nova receita para o orçamento do ente como um todo, contando uma mesma entrada de recursos duas vezes.

Por isso, desmembramos as receitas, na categoria econômica, para identificar as orçamentárias e intraorçamentárias (códigos 1/2 e 7/8). Enquanto que, no lado das despesas, a identificação ocorre mediante a utilização da modalidade de aplicação 91 -Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Atenção! As despesas executadas na modalidade de aplicação 91 poderão ser identificadas, de modo que se anulem os efeitos de duplas contagens decorrentes de sua inclusão no orçamento. Por exemplo, se um órgão faz uma despesa utilizando 91, isso gera obrigatoriamente uma receita intraorçamentária corrente ou capital, que na consolidação das contas, são excluídas.

Vamos para um exemplo prático disso tudo que falamos, para elucidar:
Ocorre uma despesa intraorçamentária, por exemplo, quando o Ministério da Saúde – órgão integrante do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, apropria uma obrigação com a Imprensa Nacional, que também pertence ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. No momento da apropriação da obrigação ocorre uma despesa intraorçamentária no Ministério da Saúde e no momento do recebimento, pela Imprensa Oficial, ocorre uma receita intraorçamentária. Na consolidação das contas da União, esses registros são excluídos, por meio dos mecanismos que falamos acima.

Feita toda a revisão do conteúdo, já podemos identificar a correção do item.
Na demonstração das variações patrimoniais consolidada de cada ente, devem ser excluídas as contas intraorçamentárias.

Para arrematar, veja a disposição do MCASP:
“Caso haja contas intraorçamentárias (nível de consolidação 2), estas devem ser excluídas para fins de consolidação das demonstrações contábeis no âmbito de cada ente. Entretanto, se a DVP se referir apenas às contas de um órgão, uma entidade ou uma empresa pública, então não há exclusão das contas intraorçamentárias."

 

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Para fins de elaboração das demonstrações contábeis consolidadas, devem ser excluídos os seguintes itens, por exemplo:

a. as participações nas empresas estatais dependentes;

b. as transações e saldos recíprocos entre as entidades; e

c. as parcelas dos resultados do exercício, do lucro / prejuízo acumulado e do custo dos ativos que corresponderem a resultados ainda não realizados.

Fonte: MCASP. 9a. ed. pág. 560

·        Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de receitas entre seus órgãos.

·        As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social” que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais.MCASP – páginas: 39/40

MCASP

Caso haja contas intraorçamentárias (nível de consolidação 2), estas devem ser excluídas para fins de consolidação das demonstrações contábeis no âmbito de cada ente.

Entretanto, se a DVP se referir apenas às contas de um órgão, uma entidade ou uma empresa pública, então não há exclusão das contas intraorçamentárias

errei por achar que consolidação das contas era só de competência da união, não em cada ente

Resumindo as operações intraorçamentárias de acordo com o MCASP:

  • Operações intraorçamentárias ocorrem entre órgãos e entidades da Administração Pública integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do mesmo ente federativo.
  1. Essas transações não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos, mas sim remanejamento de receitas entre os componentes do orçamento.
  • É essencial identificar essas operações (receitas e despesas) para fins de consolidação das contas públicas, evitando duplicação de registros de receitas.
  • As receitas são desmembradas em categorias econômicas para identificar as orçamentárias e intraorçamentárias.
  • As despesas são identificadas pela modalidade de aplicação 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
  • As despesas executadas na modalidade de aplicação 91 geram receitas intraorçamentárias, que são excluídas na consolidação das contas públicas para evitar duplicações.



  • Exemplo prático: Uma despesa intraorçamentária ocorre quando um órgão como o Ministério da Saúde faz uma despesa com outro órgão como a Imprensa Nacional, ambos integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
  • No momento da apropriação da obrigação, ocorre uma despesa intraorçamentária no órgão pagador e uma receita intraorçamentária no órgão recebedor.
  • Esses registros são excluídos na consolidação das contas públicas.
  • O MCASP estabelece que as contas intraorçamentárias devem ser excluídas para fins de consolidação das demonstrações contábeis no âmbito de cada ente, a menos que a Demonstração dos Valores a Pagar (DVP) se refira apenas a um órgão, entidade ou empresa pública específica, caso em que não há exclusão das contas intraorçamentárias.

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