A Lei Federal nº 8.666/93 institui normas para licit...
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Resposta letra B pela literalidade do artigo 22, § 4º da lei 8666/93.
LEI 8.666
ART. 22
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados
para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição
de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de
edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta
e cinco) dias.
LEI 8.666
ART. 22
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados
para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição
de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de
edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta
e cinco) dias.
Lei 8666
Art. 22 § 4 - É a modalidade de licitação em que se estabelece uma disputa entre quaisquer interessados que possuam a qualificação exigida, para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.
- trabalho técnico, científico, artístico.
- edital publicado com no mínimo 45 dias de antecedência
- necessidade: natureza do objeto, e não o valor do contrato
- comissão especial de servidores ou não, integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento na matéria do exame.
- a lei não estabelece critérios para julgamento, os quais deverão ser fixados em regulamento próprio.
Essa não pode errar: CONCURSO!
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