Com base no Estatuto do Idoso, analise as assertivas abaixo,...
( ) A instituição dedicada ao atendimento à pessoa idosa não deve manter identificação externa visível, sob pena de interdição.
( ) A pessoa idosa tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
( ) As instituições que abrigarem pessoas idosas são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades delas, bem como provê-las com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes.
( ) A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- Gabarito Comentado (1)
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Gabarito comentado
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( F ) A instituição dedicada ao atendimento à pessoa idosa não deve manter identificação externa visível, sob pena de interdição.
Falso. Ao contrário: a instituição dedicada ao atendimento à pessoa idosa deve, sim, manter identificação externa visível, nos termos do 37, § 2º, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 37. § 2º Toda instituição dedicada ao atendimento à pessoa idosa fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.
( V ) A pessoa idosa tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
Verdadeiro. A banca trouxe a cópia literal do art. 37, caput, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 37. A pessoa idosa tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
( V ) As instituições que abrigarem pessoas idosas são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades delas, bem como provê-las com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes.
Verdadeiro. A banca trouxe a cópia literal do art. 37, § 3º, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 37. § 3º As instituições que abrigarem pessoas idosas são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades delas, bem como provê-las com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.
( V ) A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
Verdadeiro. A banca trouxe a cópia literal do art. 37, § 1º, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 37. § 1º A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
Portanto, a sequência correta é F – V – V – V – V.
Gabarito: C
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Art. 37.
§ 2º Toda instituição dedicada ao atendimento à pessoa idosa fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.
Gabarito letra C
( F ) A instituição dedicada ao atendimento à pessoa idosa não deve manter identificação externa visível, sob pena de interdição.
(V ) A pessoa idosa tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
(V ) As instituições que abrigarem pessoas idosas são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades delas, bem como provê-las com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes.
(V ) A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
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